
Impropriedade: Ausência de Termo de Cessão de Uso dos bens cedidos pelo Estado para utilização pela Funeas e suas unidades. Recomendação à Sesa-PR: Passar a confeccionar Termo de Cessão de Uso ao ceder bens à Funeas e a outras entidades integrantes da administração pública, regularizando, inclusive, aquelas cessões efetuadas até o presente momento. |
Impropriedade: Ausência de delimitação nas competências da Sesa-PR e da Funeas no que diz respeito à gestão de bens móveis. Recomendação à Sesa-PR e à Funeas: Regularizar as disposições normativas atinentes à composição da Comissão Patrimonial do Hospital Regional do Litoral (HRL) durante o exercício de 2023, atentando-se, quando da edição de futuros atos normativos, às competências estabelecidas no Contrato de Gestão n° 1/2021. |
Impropriedade: Ausência de segregação de funções quanto às atividades de recebimento de bens e inserção de dados em sistema. Recomendação à Funeas: Implementar a segregação de funções nas atividades de recebimento de bens móveis e registro analítico em sistemas informatizados, sempre que possível. |
Impropriedade: Ausência de mapeamento do fluxo das atividades afetas a bens móveis. Recomendação à Funeas: Providenciar a elaboração de fluxograma das principais atividades afetas a bens móveis executadas na entidade. |
Impropriedade: Divergência entre valores de bens registrados nos sistemas EPública e no GPM (Sistema de Gestão do Patrimônio Móvel), utilizado pelo Estado do Paraná. Recomendação à Funeas: Providenciar os ajustes necessários em todos os itens anotados na Tabela 1, bem como em todos os demais em que identificar divergência no sistema EPública em relação aos registros constantes no sistema oficial utilizado pelo Estado, o GPM. |
Impropriedade: Ausência de registro e formalização de empréstimos/transferências de bens. Recomendação à Funeas: Adotar as providências necessárias à padronização da formalização de transferências e empréstimos de bens, tanto entre unidades próprias como as que envolvem outros órgãos e entidades da administração pública, regularizando todas aquelas que se encontram pendentes de formalização. |
Impropriedade: Contabilização inadequada relativa aos bens móveis recebidos pela Funeas. Recomendação à Funeas: Adotar as providências necessárias à regularização de seus registros contábeis relativos a bens móveis, evidenciando-se, no grupo do Ativo do Balanço Patrimonial da Funeas, todos os bens que satisfazem os critérios para reconhecimento de um ativo, independentemente se de propriedade da Sesa-PR, bem como o reconhecimento, no grupo do Passivo do Balanço Patrimonial, da obrigação correspondente relativa ao Contrato de Gestão nº 1/2021. |
Impropriedade: Bens móveis sem identificação e com etiquetamento fora do padrão adotado pelo Estado. Recomendação à Funeas: Providenciar a correta identificação dos bens constantes da Tabela 3, de acordo com o padrão estabelecido pelo Governo do Estado, bem como dos demais bens sob sua gestão que eventualmente se encontram em situação similar. |
Impropriedade: Ausência de realização de inventário periódico e/ou realização de forma inadequada. Recomendações à Funeas: Promover a realização de efetivo inventário anual periódico de bens, em sua sede e unidades sob gestão, nos termos da Cláusula Segunda, das Obrigações Relativas a Gestão de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes, item XII, do Contrato de Gestão nº 1/2021. |
“Desse modo, a plausibilidade do direito invocado é constatada de plano, realizado o cotejo entre o permissivo constitucional, que autoriza a desfiliação partidária de detentores de mandatos eletivos quando há a anuência da agremiação, e a situação do requerente, que se amolda perfeitamente ao enunciado normativo”.