A Licitação Pública nº 1/2024, promovida pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) com o objetivo de contratar serviços de publicidade, está suspensa desde o último dia 18 de dezembro por medida cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O certame prevê a seleção de duas agências de propaganda, pelo valor máximo de R$ 7,5 milhões.
O conselheiro Augustinho Zucchi acatou parcialmente os argumentos expostos em Representação da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021) apresentada pela Blancolima Comunicação e Marketing Ltda. A empresa apontou a ocorrência de uma série de supostas irregularidades nas propostas das agências que venceram a disputa: GPAC e Rino.
Elas se referem principalmente ao descumprimento de exigências técnicas e de regras do edital, que não teriam sido consideradas pela subcomissão técnica de avaliação dos planos de comunicação apresentados pelas licitantes, sendo capazes de ocasionar o direcionamento na escolha das vencedoras.
O advogado da Blancolima alegou que a decisão da Appa, de rejeitar recurso por ela apresentado, foi "temerária e imprudente pois, além de relevar as diversas falhas, criou uma perigosíssima margem de subjetividade quanto aos destinatários do benefício da flexibilização das regras do edital".
Decisão
Após manifestação preliminar da Appa, que refutou quase todas as alegações da empresa autora da Representação, o relator considerou que a maior parte das supostas irregularidades apontadas necessitam de análise técnica mais aprofundada.
Porém, ele decidiu conceder a medida cautelar em relação a um ds pontos levantados pela representante, tendo em vista que a iminente homologação da licitação e posterior assinatura dos contratos poderiam causar danos à administração pública caso as irregularidades viessem a ser comprovadas posteriormente.
Zucchi considerou que a própria Appa admitiu que a subcomissão técnica da licitação não tomou medidas em relação ao fato de que as empresas vencedoras descumpriram, na apresentação de suas propostas, algumas formalidades técnicas estipuladas no item 10.3 do edital do certame.
Ele apontou que, na cláusula 11.10, o instrumento convocatório prevê que, além da fonte da letra e de outros critérios de padronização do Plano de Comunicação Publicitária, o não cumprimento das formalidades estabelecidas poderá gerar a desclassificação do licitante.
Além disso, a Lei nº 12.232/2010 - que estabelece regras gerais para a contratação de serviços de publicidade pela administração pública -, determina, em seu artigo 11, a necessidade de padronização do Plano de Comunicação Publicitária, a fim de impossibilitar a identificação das licitantes, impedindo eventual direcionamento do certame.
"Pode-se dizer, que seguindo esse preceito, o edital estabeleceu formalidades para atendimento da lei e, consequentemente, para não identificação das propostas. Tal previsão editalícia é de observância obrigatória pela subcomissão técnica, fato que parece não ter ocorrido", afirmou a relator.
Após a intimação, a Appa informou ao Tribunal já ter suspendido a licitação. Seus representantes legais receberam prazo de 15 dias para apresentar defesa em relação às irregularidades apontadas. A decisão monocrática do relator será submetida à homologação pelo Tribunal Pleno. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o colegiado decida sobre o mérito do processo.
Fonte: TCE/PR