domingo, 12 de janeiro de 2025
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Alguns trechos:
Só porque alguém quer que algo seja regulado, isso não o torna capaz de realmente ser regulado. Se algo é desagradável ou indesejável, a demanda instantânea é que algo seja feito, e que a coisa indesejada possa ser regulada para que não aconteça.
A noção de que tudo o que precisamos para tornar o mundo um lugar melhor é “mais regulamentação” está profundamente enraizada em nossa cultura. E uma coisa pela qual o clamor por regulamentação é feito são as plataformas de mídia social. Se ao menos elas fossem “mais bem reguladas”, diz o sentimento popular, então vários problemas políticos e sociais seriam todos resolvidos.
Mas há dois problemas com a regulamentação de plataformas de mídia social. O primeiro vem da própria tecnologia que deu origem a esse fenômeno relativamente recente, mas agora quase onipresente. O segundo é que impor regulamentação eficaz contra plataformas relutantes exigirá ação governamental determinada e inabalável, além de vontade política — a possibilidade da qual as plataformas agora estão fazendo o que podem para evitar.
Basicamente, a mídia social é sobre a capacidade de qualquer pessoa com uma conexão de internet usar uma plataforma online para dizer qualquer coisa que quiser sobre qualquer pessoa para qualquer pessoa. Assim que o que eles querem dizer é digitado — ou gravado em vídeo e áudio — tudo o que eles precisam fazer é pressionar enter e é publicado — ou transmitido — para o mundo. (…)
Como esse balbucio constante seria regulado? Seria possível? Ou seria tão fútil quanto tentar regular conversas cotidianas em casa ou na rua?
As plataformas fizeram lobby com sucesso para que a responsabilidade legal fosse incorrida somente se uma solicitação de remoção válida não fosse concedida. E, em qualquer caso, essa abordagem só funcionou quando havia causas de ação jurídica individuais preexistentes: fazia sentido em relação à difamação de um indivíduo específico identificável.
O obstáculo é a regulamentação por jurisdições fora dos EUA — principalmente na União Europeia, mas também em outros lugares, como o Brasil e a China
Mas a desinformação em massa e a desinformação muitas vezes não violam nenhum direito privado dos indivíduos. A verdadeira vítima, em vez disso, é o discurso público saudável. Outro desafio foi a informação perigosa em relação à automutilação e ao suicídio. E também a promoção de atividade criminosa, como abuso infantil ou terrorismo.
Esses problemas eram gritantes e exigiam mais do que meros avisos de retirada por parte dos reclamantes. De fato, muitas vezes não haveria reclamantes cientes de tal material, apenas aqueles que buscavam consumi-lo. Vigilância constante seria necessária.
Uma maneira de lidar com isso seria as plataformas de mídia social empregarem sistemas complexos e caros. Isso seria uma imposição de custo imensa para plataformas que queriam principalmente monetizar dados e vender publicidade no verso das postagens de usuários nas mídias sociais. Mas seria uma imposição que as plataformas só aceitariam se não houvesse alternativa. (…)
Figuras impulsivas como Elon Musk, o dono do X (anteriormente Twitter), e tomadores de decisão inconsistentes como Mark Zuckerberg, da Meta, podem nos desviar do que suas empresas estão racionalmente buscando alcançar.
E houve alguns eventos que indicam que tais empresas não são tão fortes e poderosas quanto seus torcedores e críticos parecem acreditar. De fato, os provedores de plataformas de mídia social americanas são fracos diante de um obstáculo específico. Pois é a fraqueza, e não a força, que explica seu comportamento recente.
O obstáculo é a regulamentação por jurisdições fora dos EUA — principalmente na União Europeia, mas também em outros lugares, como Brasil e China. As plataformas de mídia social perceberam que não podem vencer as batalhas com governos estrangeiros e sistemas legais sozinhas. Elas não são poderosas o suficiente para resolver seus próprios problemas. Elas precisam de ajuda.
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