sexta-feira, 11 de abril de 2025

Prefeita de Ituiutaba acusa Janones de crime de "pornografia de revanche"

Leandra Guedes afirma que deputado enviou foto íntima dela a aliado político como forma de ameaça. Caso tramita na Justiça de Minas Gerais

      André Janones e Leandra Guedes (Foto: Reprodução/Facebook)

A prefeita de Ituiutaba (MG), Leandra Guedes, acusa o deputado federal André Janones (Avante-MG) de ter cometido o crime de “pornografia de revanche” — caracterizado pela divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento. A denúncia foi registrada em uma ação judicial que tramita na Vara Criminal da Comarca de Ituiutaba, e foi revelada por Paulo Cappelli, do Metrópoles.

De acordo com a ação, Janones teria enviado a Conrado Henrique Nascimento, secretário municipal de Saúde e aliado político de Leandra, uma foto íntima da prefeita, capturada na época em que os dois mantinham uma união estável, entre 2014 e 2018. Na imagem, anexada ao processo, a prefeita aparece deitada de bruços, vestindo lingerie preta. A mão de um homem, supostamente do parlamentar, repousa sobre o corpo de Leandra. A fotografia foi enviada via mensagem de visualização única, segundo o relato.

A defesa da prefeita afirma que, além da divulgação da imagem, Janones teria proferido ameaças com o objetivo de forçar a exoneração de uma procuradora do município, após um desentendimento entre essa funcionária e Carla Janones, irmã do deputado e então secretária de Administração da cidade. “O requerido, então, também neste dia 17/12/2024, de forma rasteira e leviana, logo após o fato [...] ligou para o secretário de Saúde [...] e ameaçou que, se a procuradora não fosse exonerada, iria destruir Leandra, ocasião em que enfatizou que o ‘aperitivo’ seria uma foto que havia acabado de encaminhar ao secretário”, diz trecho do processo. As mensagens, também juntadas à ação, incluem frases como “mexeram com a pessoa errada” e “com a minha família ninguém mexe”.

No processo, a equipe jurídica da prefeita sustenta que “as ameaças de exposição da intimidade da requerente e a transmissão e compartilhamento de fotos íntimas da época em que mantinham relacionamento não apenas ferem sua dignidade, como também configuram crime, abuso de poder e tentativa de controle, representando grave violação de direitos fundamentais, afetando tanto sua vida pessoal quanto o exercício legítimo de seu mandato como prefeita”.

O crime de “pornografia de revanche” está previsto no artigo 218-C do Código Penal Brasileiro. A pena, nos casos mais leves, varia de um a cinco anos de reclusão, podendo ser aumentada em até um ano e meio caso envolva ameaças ou outros agravantes. O Código especifica que o delito pode ocorrer por qualquer meio, inclusive eletrônico, envolvendo fotos, vídeos ou registros audiovisuais com cenas de nudez, sexo ou conotação pornográfica.

Além da acusação de pornografia de revanche, Leandra Guedes também imputa a Janones os crimes de ameaça e violência contra a mulher, com base na Lei Maria da Penha. Antes de ser eleita prefeita, Leandra foi chefe de gabinete do deputado em Brasília.

A assessoria do deputado federal André Janones até o momento não se manifestou.

Fonte: Brasil 247 com informações do Metrópoles

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