segunda-feira, 14 de abril de 2025

Lewandowski apresenta PEC da Segurança Pública a juristas e jornalistas

Ministro da Justiça detalha proposta que integra sistema de segurança e combate o crime organizado

Ministro Ricardo Lewandowski 24/03/2024 (Foto: REUTERS/Ueslei Marcelino)

Na noite deste domingo 13, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, apresentou os principais pontos da proposta de Emenda à Constituição conhecida como PEC da Segurança Pública a um grupo de juristas e jornalistas, em São Paulo, num evento organizado pelos juristas Pierpaolo Bottini e Marco Aurélio de Carvalho, do grupo Prerrogativas. A iniciativa, segundo o ministro, pretende enfrentar de forma estrutural o tema que “mais preocupa o cidadão brasileiro”.

“É o tema que mais preocupa o cidadão brasileiro e que será enfrentado pelo governo federal”, afirmou o ministro.

A proposta, elaborada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, tem como objetivo conferir status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), criado por lei ordinária em 2018. Ao integrar o sistema à Constituição, o governo busca fortalecer as ações coordenadas entre a União, os Estados e os municípios no enfrentamento ao crime organizado e à violência urbana.

✤ Integração, padronização e respeito à autonomia federativa

Um dos pilares da PEC é o fortalecimento da integração federativa sem afetar a autonomia dos entes subnacionais. O texto propõe a criação do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, que incluirá representantes dos três níveis de governo e da sociedade civil.

Além disso, a proposta visa padronizar informações e estatísticas de segurança, como certidões de antecedentes criminais, boletins de ocorrência e mandados de prisão — que atualmente variam entre os 27 Estados.

A normatização, no entanto, não implicará em centralização da tecnologia da informação. Os Estados poderão manter seus sistemas próprios, e não haverá qualquer interferência nos comandos das polícias estaduais nem alteração nas competências de Estados e municípios.

✤ Mudanças constitucionais e ampliação das competências federais

A PEC altera os artigos 21, 22, 23, 24 e 144 da Constituição para garantir à União a competência de estabelecer diretrizes nacionais de segurança pública e defesa social, incluindo o sistema penitenciário. Também propõe: 

▸ Constitucionalização dos fundos nacionais de segurança pública e penitenciário (FNSP e FUNPEN), com garantia de repasse aos entes federados e proibição de contingenciamento;
▸ Inclusão das guardas municipais como órgãos de segurança pública, com papel definido em segurança urbana e policiamento comunitário;
▸ Atualização das atribuições da Polícia Federal, permitindo atuação contra crimes ambientais, milícias e organizações criminosas de caráter interestadual ou internacional;
▸ Ampliação do papel da Polícia Rodoviária Federal, que passará a atuar como Polícia Viária Federal, com competência ostensiva nas rodovias, ferrovias e hidrovias federais.

✤ Corregedorias e ouvidorias autônomas

A proposta também inova ao estabelecer corregedorias e ouvidorias autônomas para apuração de responsabilidades e escuta da sociedade, em todos os níveis da federação. Essas instâncias terão autonomia funcional para garantir a transparência e o controle social das atividades dos profissionais da segurança pública.

Segundo Lewandowski, a proposta acolheu diversas sugestões de governadores e representantes da sociedade civil, especialmente no que diz respeito à preservação da autonomia estadual e à composição do Conselho Nacional.

A PEC da Segurança Pública representa, segundo o ministro, uma resposta estruturante à escalada da criminalidade, que deixou de ser apenas local para adquirir caráter interestadual e transnacional desde a promulgação da Constituição de 1988. Ao propor uma modernização do sistema sem ferir o pacto federativo, o governo espera consolidar uma nova política pública capaz de dar respostas mais eficazes ao clamor da sociedade por segurança.

Fonte: Brasil 247

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