Portaria do Ministério das Cidades amplia programa para renda de até R$ 12 mil mensais em áreas urbanas e R$ 150 mil anuais em zonas rurais
Brasília (DF), 13/07/2023 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa de cerimônia de assinatura do projeto de lei que cria o novo programa Minha Casa, Minha Vida (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O Ministério das Cidades formalizou nesta sexta-feira (25) a entrada em vigor da nova faixa do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), voltada para atender famílias de classe média. A medida, anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início de abril e aprovada na semana passada pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foi publicada no Diário Oficial da União.
Segundo a nova regulamentação, passam a ser incluídas no programa famílias com renda mensal de até R$ 12 mil em áreas urbanas e com renda bruta anual de até R$ 150 mil em áreas rurais. Para esse novo público, o financiamento habitacional contará com juros de 10% ao ano.
A iniciativa representa uma ampliação significativa do alcance do MCMV, que historicamente tem priorizado as faixas de renda mais baixas da população. A portaria também atualiza os limites de renda das faixas já existentes do programa.
Para áreas urbanas:
- Faixa 1: renda bruta familiar mensal de até R$ 2.850
- Faixa 2: de R$ 2.850,01 até R$ 4.700
- Faixa 3: de R$ 4.700,01 até R$ 8.600
Para áreas rurais:
- Faixa 1: renda bruta familiar anual de até R$ 40.000
- Faixa 2: de R$ 40.000,01 até R$ 66.600
- Faixa 3: de R$ 66.600,01 até R$ 120.000
A portaria determina que os novos valores entrem em vigor imediatamente, sendo válidos para contratos firmados a partir desta sexta-feira, 25 de abril de 2025. Com a inclusão da classe média, o governo espera aumentar o número de famílias beneficiadas pelo programa habitacional, ampliando o acesso à moradia financiada com condições diferenciadas.
Fonte: Brasil 247
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