quarta-feira, 9 de abril de 2025

Glauber Braga anuncia greve de fome em protesto contra cassação

 

O deputado Glauber Braga anunciando sua greve de fome no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. Reprodução YouTube
O deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ) declarou que iniciará uma greve de fome após o avanço do parecer que recomendou a cassação de seu mandato. “Não vou ser derrotado pelo Arthur Lira (PP-AL) e pelo orçamento secreto”, afirmou.

Sua colega de partido, a deputada Luiza Erundina, tomou a palavra e anunciou que acompanharia Braga em seu protesto.

Entenda o caso

O parecer ainda não foi votado pelo Conselho de Ética. Braga afirmou que permanecerá em jejum até a conclusão do processo. “Vou permanecer nessa sala, no Congresso, até a finalização desse processo. Estou o dia inteiro de jejum e, a partir de agora, não vou me alimentar. Vou aguardar a decisão irrevogável. Vou permanecer aqui nesse plenário. Quem quiser chamar de greve de fome, chame como queira.”

A sessão terminou de forma conturbada. Parlamentares da oposição chegaram ao plenário logo após o anúncio de um requerimento para encerrar as discussões, que foi aprovado com rapidez. O presidente da sessão ordenou a retirada dos convidados da sala. Também houve críticas por não se ter iniciado a ordem do dia no horário habitual, o que poderia invalidar a sessão. O clima ficou tenso, com gritos e discussões, mas a votação prosseguiu.

O deputado pode recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso o recurso seja negado, a decisão final caberá ao plenário da Câmara.

Para que o mandato de um parlamentar seja cassado, são necessários ao menos 257 votos favoráveis no plenário da Câmara dos Deputados.

O deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) apresentou um parecer na semana anterior apoiando a cassação de Braga. A votação, no entanto, foi adiada após Chico Alencar (PSOL-RJ) solicitar mais tempo para análise.

“Diante das provas produzidas nos autos, verifica-se que o representado [deputado Glauber Braga] extrapolou os direitos inerentes ao mandato, abusando, assim, das prerrogativas que possui”, escreveu o relator. “Portanto, é imperioso admitir que o representado, com seus atos, efetivamente incidiu na prática da conduta, sendo cabível, no caso sob exame, a sanção da perda do mandato.”

Fonte: DCM

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