Ministro do STF Cristiano Zanin afirmou que processo não pode ser suspenso integralmente, mas Comissão manterá votação do pedido do PL
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deve votar, em breve, o pedido do Partido Liberal (PL) para suspender a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) no Supremo Tribunal Federal (STF), mesmo após o ministro Cristiano Zanin ter enviado um ofício à Câmara, esclarecendo que o processo não pode ser suspenso em sua totalidade, destaca o jornalista Igor Gadelha, do Metrópoles.
Em sua manifestação, Zanin destacou que a ação que envolve Ramagem, relacionada a uma tentativa de golpe de Estado, não pode ser paralisada integralmente. No entanto, a CCJ prosseguirá com a votação do pedido, independentemente do posicionamento do ministro. "Vamos manter a votação e analisar o pedido dos deputados. O ofício não vai mudar isso", afirmou o presidente da CCJ, Paulo Azi (União Brasil), de acordo com a reportagem.
O ofício de Zanin foi encaminhado à Câmara após o PL recorrer ao artigo 53 da Constituição para suspender a ação contra Ramagem. Esse dispositivo permite que, por iniciativa de um partido político representado na Câmara e por meio de votação da maioria de seus membros, a tramitação de um processo seja suspensa.
Em seu ofício, Zanin esclareceu que, entre os cinco crimes imputados a Ramagem, apenas dois poderiam ser suspensos: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Segundo o ministro, esses crimes foram cometidos após a diplomação de Ramagem.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), recebeu o recurso protocolado em 1º de abril e tem até 45 dias para decidir quando pautar o pedido. Para que a suspensão seja aprovada, é necessário o voto da maioria absoluta dos deputados.
O ministro Zanin também destacou, no ofício, que, enquanto Ramagem ocupava a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), ele ainda seria réu em três crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa. No entanto, em relação a esses crimes, o ministro afirmou que o pedido de suspensão não seria aplicável.
No trecho do ofício enviado à Câmara, Zanin especificou que: "a Turma determinou para dar ciência à Câmara dos Deputados, nos termos do voto do ministro relator, para aplicação do § 3º, do artigo 53 da Constituição Federal, tão somente em relação ao réu Alexandre Ramagem e, especificamente, pelos crimes praticados após a diplomação, quais sejam: dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, tudo nos termos do voto do relator."
Fonte: Brasil 247 com informações do Metrópoles
Nenhum comentário:
Postar um comentário