quinta-feira, 10 de abril de 2025

Anistia a golpistas é inconstitucional, avaliam ministros do STF

Mesmo se aprovada pelo Congresso, a anistia aos envolvidos no 8 de janeiro deve ser derrubada pelo Supremo

            Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Antonio Augusto/STF)

Mesmo que o Congresso Nacional aprove um projeto de anistia aos envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá dar a palavra final sobre a legalidade da medida. Segundo Paulo Cappelli, do Metrópoles, ministros da Suprema Corte ouvidos sob condição de anonimato consideram o projeto inconstitucional, diante da gravidade dos crimes cometidos durante os ataques às sedes dos Três Poderes.

Nos bastidores, a avaliação predominante entre os magistrados é a de que os atos praticados não podem ser anistiados, à luz da legislação brasileira e da própria Constituição. Caso o Legislativo avance com a proposta, partidos de esquerda já articulam uma ação direta de inconstitucionalidade para contestá-la no Supremo.

◉ Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de anistia - O cerne do debate jurídico se concentra na Lei nº 14.197/2021, que introduziu no Código Penal os crimes contra o Estado Democrático de Direito. A dúvida que deverá ser examinada pelo STF é se esses delitos estão entre aqueles que não podem, em hipótese alguma, ser objeto de anistia, conforme o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal.

Esse dispositivo constitucional determina que “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos (...). Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.

Com base nesse texto, ministros argumentam que as condutas dos participantes dos atos de 8 de Janeiro se enquadram no conceito de terrorismo e atentado à ordem constitucional, o que impediria qualquer tentativa de perdão institucional.

O STF tem sustentado que os atos de 8 de janeiro configuraram “associação criminosa armada”, considerando que os envolvidos utilizaram objetos como paus, pedras, barras de ferro e artefatos explosivos improvisados para depredar o patrimônio público e atacar os símbolos da República.

Essa concepção jurídica afasta a tese de que a ausência de armas de fogo descaracterizaria a gravidade dos crimes. Para os ministros, a organização e a violência dos atos demonstram clara intenção de ruptura da ordem democrática, o que reforça a vedação constitucional à anistia.

◉ Próximos passos no Congresso e no Judiciário - A proposta de anistia é impulsionada por parlamentares bolsonaristas, muitos deles ainda alinhados ao discurso de que os presos são “perseguidos políticos”. Caso avance nas Casas Legislativas, a medida será levada ao STF por meio de uma contestação formal.

Assim, o Supremo Tribunal Federal poderá não apenas declarar a inconstitucionalidade da lei, se aprovada, mas também reafirmar seu entendimento de que crimes contra o Estado Democrático de Direito não podem ser objeto de anistia, graça ou perdão judicial.

Fonte: Brasil 247 com informações do Metrópoles

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