segunda-feira, 10 de março de 2025

STF vai decidir se presos podem publicar livros enquanto cumprem pena

Caso de preso que teve manuscrito de mil páginas retido em presídio federal de MS tem repercussão geral reconhecida

Foto da Praça dos Três Poderes com a fachada do prédio do STF ao fundo, tendo em primeiro plano os Candangos e pessoas circulando pela praça.
Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se presos podem publicar livros enquanto cumprem pena. A matéria, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1.371), trata dos limites da liberdade de expressão dentro do sistema prisional. A decisão de mérito a ser tomada posteriormente pela Corte deverá ser seguida pelas demais instâncias do Poder Judiciário em casos semelhantes.

A discussão foi motivada pelo Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1470552, sob a relatoria do ministro Edson Fachin. Nele, um preso questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que manteve a ordem da Penitenciária Federal de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, de reter os manuscritos de um livro escrito pelo detento e só liberá-los após o cumprimento integral da pena. Os advogados do autor do recurso argumentam que a medida fere o direito à liberdade de expressão.

O Manual do Sistema Penitenciário Federal, editado pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública, permite que detentos escrevam livros, poesias e outros textos, desde que autorizados pela direção da unidade. No entanto, o manuscrito não pode ser divulgado nem sair do presídio. Os escritos são recolhidos e guardados junto aos pertences do preso, sem possibilidade de entrega a familiares, amigos ou advogados.

Para o autor do manuscrito retido, as orientações do manual violam a Lei de Execução Penal e o Código Penal. O argumento é de que as medidas não têm respaldo legal e desestimulam o desenvolvimento intelectual do preso, contrariando o direito à leitura. Os advogados também sustentam que presumir que os textos possam conter mensagens ilícitas fere o princípio da presunção de inocência.

Em manifestação, seguida por unanimidade, o ministro Edson Fachin defendeu a adoção do rito de repercussão geral neste caso porque a discussão vai permitir que o STF esclareça os direitos dos detentos, especialmente no que se refere à liberdade de expressão e à produção literária, além de definir seus limites e os impactos para o sistema penitenciário. Não há prazo para o início do julgamento.

De acordo com os autos, o preso teve 78 dias de sua pena reduzidos por participação em cursos de formação e em programas de leitura. Seu manuscrito tem cerca de mil páginas e está retido desde 2019. O conteúdo não foi analisado pela penitenciária.

Fonte: STF

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