quinta-feira, 13 de março de 2025

MP requer aumento de pena para Guaranho, condenado pelo assassinato de Marcelo Arruda

Além disso, requer que não seja levada em conta como fator de diminuição da pena a “confissão” do condenado

homens brancos
  Jorge Guaranho (de camisa azul) | Foto: Tami Taketani/Plural

O Tribunal Justiça recebeu do Ministério Público do Paraná (MPPR) recurso requerendo aumento de pena para Jorge Guaranho, ex-policial penal condenado pelo assassinato do tesoureiro do PT de Foz do Iguaçu, Marcelo Arruda.

O assassino foi condenado há 20 anos de pressão pelo Tribunal do Júri. O crime ocorreu no dia 9 de julho de 2022, quando o réu atirou contra a vítima após uma discussão motivada por divergências políticas – o tema da festa de aniversário era alusivo ao PT. O réu não conhecia ninguém do evento e nem havia sido convidado para participar dele, mas é bolsonarista e por isso brigou com o aniversariante.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu as teses sustentadas pelo MPPR e reconheceu a prática de homicídio duplamente qualificado: por motivo fútil (a divergência política) e por perigo comum (pelo fato de o acusado haver atirado contra a vítima em local com outras pessoas, colocando-as em risco).

Recurso

Guaranho cumpre pena em regime domiciliar porque precisa de cuidados médicos. O MPPR também busca que ele seja levado ao Complexo Médico-Penal de Pinhais, RMC, para o regime fechado.

No recurso de apelação da promotoria, o Ministério Público aponta a necessidade de valoração negativa da conduta social do acusado na determinação da pena, o que não foi feito na sentença, embora, alega o MPPR, a prova dos autos evidencie, de forma clara e satisfatória, o desajuste social do condenado.

Além disso, requer que não seja levada em conta como fator de diminuição da pena a suposta confissão do réu, uma vez que ele disse que agiu em legítima defesa, versão afastada no julgamento. “Note-se que, ao assumir a autoria do delito – isto é, tomar, para si, a responsabilidade pelo ato que produziu o resultado morte –, alegando, contudo, ter agido em resposta a uma alegada (mas não provada) agressão injusta ainda que iminente, protagonizada pela vítima, não houve, por parte do agente, a assunção da prática de um fato criminoso, e sim a dedução de uma narrativa que, não fosse fantasiosa, retrataria a prática de fato acobertado pelo ordenamento jurídico a título de legítima defesa – fato, portanto, lícito” – argumenta o MPPR no recurso apresentado.

Fonte: Jornal Plural

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