Além disso, requer que não seja levada em conta como fator de diminuição da pena a “confissão” do condenado
Jorge Guaranho (de camisa azul) | Foto: Tami Taketani/Plural
O Tribunal Justiça recebeu do Ministério Público do Paraná (MPPR) recurso requerendo aumento de pena para Jorge Guaranho, ex-policial penal condenado pelo assassinato do tesoureiro do PT de Foz do Iguaçu, Marcelo Arruda.
O assassino foi condenado há 20 anos de pressão pelo Tribunal do Júri. O crime ocorreu no dia 9 de julho de 2022, quando o réu atirou contra a vítima após uma discussão motivada por divergências políticas – o tema da festa de aniversário era alusivo ao PT. O réu não conhecia ninguém do evento e nem havia sido convidado para participar dele, mas é bolsonarista e por isso brigou com o aniversariante.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu as teses sustentadas pelo MPPR e reconheceu a prática de homicídio duplamente qualificado: por motivo fútil (a divergência política) e por perigo comum (pelo fato de o acusado haver atirado contra a vítima em local com outras pessoas, colocando-as em risco).
Recurso
Guaranho cumpre pena em regime domiciliar porque precisa de cuidados médicos. O MPPR também busca que ele seja levado ao Complexo Médico-Penal de Pinhais, RMC, para o regime fechado.
No recurso de apelação da promotoria, o Ministério Público aponta a necessidade de valoração negativa da conduta social do acusado na determinação da pena, o que não foi feito na sentença, embora, alega o MPPR, a prova dos autos evidencie, de forma clara e satisfatória, o desajuste social do condenado.
Além disso, requer que não seja levada em conta como fator de diminuição da pena a suposta confissão do réu, uma vez que ele disse que agiu em legítima defesa, versão afastada no julgamento. “Note-se que, ao assumir a autoria do delito – isto é, tomar, para si, a responsabilidade pelo ato que produziu o resultado morte –, alegando, contudo, ter agido em resposta a uma alegada (mas não provada) agressão injusta ainda que iminente, protagonizada pela vítima, não houve, por parte do agente, a assunção da prática de um fato criminoso, e sim a dedução de uma narrativa que, não fosse fantasiosa, retrataria a prática de fato acobertado pelo ordenamento jurídico a título de legítima defesa – fato, portanto, lícito” – argumenta o MPPR no recurso apresentado.
Fonte: Jornal Plural
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