Parlamentar havia sido denunciado pela ex-mulher em 2023, após um desentendimento dentro do apartamento onde moravam
A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, nesta sexta-feira (28/2), manter o entendimento da primeira instância e rejeitar a denúncia de violência doméstica contra o deputado federal bolsonarista Zé Trovão (PL-SC). Segundo o Metrópoles, a Corte avaliou que não há materialidade nem justa causa para dar seguimento ao processo.
O parlamentar havia sido denunciado pela ex-mulher em 2023, após um desentendimento dentro do apartamento onde moravam. Segundo o relato da vítima, Zé Trovão a empurrou durante a discussão e disse: “Vou acabar com você”. O deputado, por sua vez, afirmou que foi a ex-companheira quem iniciou as agressões e que apenas se defendeu ao empurrá-la.
O desembargador Cruz Macedo, relator do recurso, argumentou que não havia provas mínimas que justificassem a abertura de um processo criminal. “Verifica-se, então, pelos depoimentos, que não há um lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de um processo penal (prova da materialidade e indícios de autoria), funcionando como uma condição de garantia contra o uso abusivo do direito de acusar, o que, haja vista a intervenção mínima estatal, não merece prosseguimento nesta esfera judicial”, escreveu.
O magistrado também ponderou sobre as falas atribuídas a ambos durante o desentendimento. Segundo ele, a expressão “vou acabar com você”, alegadamente dita pelo deputado, e a frase “vou f*der com a sua vida”, que teria sido dita pela ex-mulher, “não ressoam como uma possível intimidação e coerção de um contra o outro, ou, ainda, como ato que fosse causar mal injusto e grave”.
A decisão do relator foi acompanhada pelos outros desembargadores da 3ª Turma Criminal, encerrando o caso na esfera judicial.
Fonte: Brasil 247 com informações do Metrópoles
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