sexta-feira, 21 de março de 2025

Julgamento de Zambelli no STF por porte ilegal de arma começa nesta sexta (21)

 

Carla Zambelli com arma em punho na rua
Deputada Carla Zambelli (PL) com arma em punho na rua, em 2022 – Reprodução/Redes Sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta sexta-feira (21), o julgamento da ação penal contra a deputada Carla Zambelli (PL). A parlamentar responde por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma, crimes relacionados a um episódio ocorrido em outubro de 2022.

Na véspera do segundo turno das eleições presidenciais, a bolsonarista se envolveu em uma discussão com um apoiador do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PL). O confronto aconteceu em uma rua de um bairro nobre de São Paulo, culminando no uso de arma de fogo por parte da integrante do Partido Liberal. Relembre:


Acusação da PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou a parlamentar por dois crimes:

  • Porte ilegal de arma de fogo: previsto no Estatuto do Desarmamento, pune quem porta ou possui arma de fogo sem autorização legal. A pena varia de 2 a 4 anos de prisão.
  • Constrangimento ilegal com arma de fogo: previsto no Código Penal, pune quem coage outra pessoa mediante violência ou grave ameaça para impedir ou obrigar a realização de um ato. A pena inicial é de 3 meses a 1 ano, podendo dobrar em casos que envolvam o uso de arma de fogo.

Além disso, a PGR solicitou que Carla Zambelli tenha o porte de arma cancelado, perca o armamento utilizado no episódio e pague indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.

Julgamento no STF

O processo já passou pelas etapas de coleta de provas e depoimentos de testemunhas. Agora, os ministros do STF avaliarão se houve crime, quais foram as circunstâncias do ocorrido e qual foi a participação da deputada nos fatos.

Caso Carla Zambelli seja absolvida, o caso será arquivado e não haverá punição. Se condenada, os ministros definirão a pena, que será calculada conforme a gravidade dos fatos. Ainda caberá recurso no próprio Supremo Tribunal Federal.

Fonte: DCM

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