
Na torrente de fake news sobre a golpista bolsonarista Débora Rodrigues dos Santos — condenada a 14 anos de prisão por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado com violência, associação criminosa armada e deterioração de patrimônio tombado —, a tentativa de tranformá-la em “mártir do batom” passa pelo período de cana.
A pena sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, seguido por Flávio Dino, decorre do concurso material entre esses delitos, todos descritos como resultantes de uma “obra comum”.
A cabeleira terrorista Débora, porém, vai ficar pouco tempo atrás das grades após a sentença. No sistema penitenciário, o condenado deve cumprir um sexto da pena total. Como a pena dela é de 14 anos, deveria mofar pouco mais de 2 anos em regime fechado. Boa parte já foi.
“O sistema de pena é progressivo. Começa no regime fechado e vai do aberto ao semi-aberto. Esse tempo que ela cumprui conta na progressão da pena dela”, diz o jurista Roberto Tardelli, advogado membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, ex procurador de justiça do Ministério Público de São Paulo.
“Vai dormir na prisão, mas pode trabalhar. Vai ter direito a visitar a família. Provavelmente, sem tornozeleira eletrônica”.
Fonte: DCM
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