
Nesta segunda-feira (17), a ministra de Secretaria de Relações Institucionais do Brasil, Gleisi Hoffmann, usou sua página no X/Twitter para celebrar uma decisão da Justiça Federal de Brasília, que arquivou uma ação popular movida pelo vereador Guilherme Kilter (Novo) contra a primeira-dama do Brasil, Rosângela Lula da Silva, a Janja.
“Decisão da Justiça Federal de Brasília demoliu o factoide armado por um vereador da extrema-direita de Curitiba contra a companheira Janja. A sentença sobre a ação popular sem fundamento apresentada por este vereador deixa clara a ‘ausência de ilegalidade dos atos administrativos impugnados e/ou lesividade à moralidade administrativa'”, iniciou.
A ex-presidente do Partido dos Trabalhadores acrescentou: “O juiz federal afirma também que o autor não conseguiu demonstrar qualquer prejuízo aos cofres públicos nos atos relacionados a Janja. Uma vitória importante contra a misoginia e a política de ódio da extrema-direita”.
Na ação arquivada, Guilherme Kilter alegou que Janja violaria os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade ao manter sua equipe de assessores. Isso porque o Estadão revelou o valor que esses profissionais gastaram em viagens desde o início do terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Após a reportagem, o vereador acionou a Justiça Federal e pediu a imediata exoneração dos servidores que trabalham para a primeira-dama, assim como a saída dela do gabinete ocupado no terceiro andar do Palácio do Planalto, onde ela despacha.
O juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana apontou, em sua decisão, a “manifesta ausência de ilegalidade dos atos administrativos impugnados e/ou lesividade à moralidade administrativa” no caso concreto, concluindo que o parlamentar não conseguiu demonstrar que os servidores da Presidência da República causam prejuízo aos cofres públicos.
“Não se pode deixar de anotar o fato de que, na ação popular, deve o autor trazer elementos que comprovem com eficácia a ilegalidade ou lesividade do ato impugnado, de modo que a mera reprodução de notícias de jornal ou mídia e/ou publicações em redes sociais não possuem respaldo probatório, sendo necessária a individualização da conduta de cada réu e a indicação do nexo de causalidade entre as condutas e o ato imputado ilegal”, escreveu o magistrado.
Fonte: DCM
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