terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

STJ julga nesta terça-feira tese sobre 'racismo reverso'

Caso envolve homem negro acusado de injúria racial contra branco. Defensoria Pública da União cita impossibilidade de existir “racismo reverso”

(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta terça-feira (4) um caso polêmico que reacende o debate sobre a possibilidade de uma pessoa branca ser vítima de racismo. A 6ª Turma da Corte analisará um recurso apresentado por um homem negro contra sua condenação por injúria racial, que ele contesta com o argumento de que o chamado "racismo reverso" não tem respaldo na legislação brasileira. A sessão, presidida pelo ministro relator Og Fernandes, está prevista para começar às 14h.

O caso, segundo a CNN Brasil, ocorreu em Coruripe, Alagoas. O homem negro foi denunciado pelo Ministério Público de Alagoas (MP-AL) por injúria racial contra um italiano branco, marido de sua tia. A acusação alega que ele teria enviado mensagens ao europeu chamando-o de "branco, europeu e escravagista". Segundo a defesa, representada pelo Instituto do Negro de Alagoas, a discussão foi motivada por desavenças comerciais entre os dois, envolvendo supostos serviços prestados sem remuneração e um acordo não cumprido sobre a posse de um terreno.

A polêmica central do julgamento está na interpretação da Lei nº 14.532/23, que equipara injúria racial ao crime de racismo. O Ministério Público defende que a tipificação do crime independe da história de discriminação sofrida pelo grupo ao qual pertence a vítima. Já a Defensoria Pública da União (DPU) publicou uma nota técnica, em julho de 2024, contestando a possibilidade jurídica de "racismo reverso".

No documento, o Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais da DPU argumenta que a Lei de Racismo (nº 7.716/89) visa proteger grupos histórica e estruturalmente discriminados e que não seria possível enquadrar indivíduos brancos dentro desse conceito. “A potencial adoção da tese do ‘racismo reverso’ pelo Poder Judiciário nega que as práticas discriminatórias, segregacionistas e violentas da sociedade brasileira sempre tiveram como foco grupos étnicos-raciais específicos, a exemplo da população negra e dos povos originários”, reforça a nota.

"A lei n*. 7.716/89 (Lei de Racismo) tem como objetivo proteger grupos sociais historicamente discriminados em razão de sua própria existência, não sendo possível a inclusão de pessoas pertencentes a coletividades historicamente hegemônicas e privilegiadas como sujeito passivo de tais delitos”, explica o Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais da DPU.

Fonte: Brasil 247 com CNN Brasil

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