quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

Lei garante conquista histórica do salário mínimo para o funcionalismo


O prefeito Rodolfo Mota sancionou nesta quarta-feira (19/02) a Lei 003/2025, que estabelece o piso salarial mínimo para os servidores públicos municipais em R$ 2.100.
“É um marco histórico para Apucarana, garantindo que nenhum servidor tenha como vencimento básico menos do que R$ 2.100”, enfatiza Rodolfo Mota. No mesmo ato, o prefeito também sancionou as leis 004 e 005, que estabelecem os valores das funções gratificadas.

De acordo com o prefeito, esse valor é maior do que o piso de muitas categorias profissionais no estado do Paraná. “São 451 servidores que estão sendo contemplados inicialmente. O que estamos fazendo é um socorro àqueles servidores que nos relataram que, depois dos descontos, estavam ganhando menos do que um salário mínimo”, reitera Rodolfo Mota.

O prefeito afirma que o salário mínimo do servidor atenderá funcionários que trabalham em órgãos como a Autarquia de Serviços Funerários (Aserfa), Pátio de Máquinas, Autarquia de Educação e Autarquia de Saúde. “São servidores que estão nas nossas creches, nas escolas e nas ruas cuidando da cidade. À medida em que são valorizados, eles conseguem ter uma vida melhor e também prestar um serviço melhor para a comunidade”, pontua.

O prefeito lembra ainda que alguns servidores já recebiam um abono de R$ 150, garantido por legislações anteriores. “Este abono também está mantido, fazendo com que o salário desses servidores chegue – somado com o piso mínimo criado – a R$ 2.250”, explica Rodolfo Mota, acrescentando que o piso mínimo do funcionalismo representará um impacto de R$ 2 milhões por ano na folha salarial do Município.

O prefeito agradeceu líder do prefeito na Câmara, Moisés Tavares, ao presidente da Legislativo, Danylo Acioli, e também a todos os demais vereadores que aprovaram por unanimidade o projeto de lei encaminhado pelo Executivo. Também acompanharam a sanção das leis a primeira-dama e secretária da Mulher e Assuntos da Família, Karine Mota, o vice-prefeito, Marcos da Vila Reis, o vereador Wellington Gentil e demais secretários municipais.



◉ Gratificação na educação será por porte de escola e CMEI

O prefeito Rodolfo Mota também a Lei 005/2025, estabelecendo as gratificações na Educação de acordo com o porte da escola ou do Centro Municipal de Educação Infantil.

“Houve um pedido dos sindicatos, das professoras e das diretoras para que fosse mantida a gratificação por porte, por tamanho da unidade escolar. A gente acatou esse pedido, reformulamos o projeto original e por isso teve também a aprovação por unanimidade da Câmara de Vereadores”, ressalta Rodolfo Mota.

Para diretora de escola ou de CMEI, foram estipulados R$ 2 mil para unidades com até 150 alunos, o valor de R$ 2.300 para unidades de 151 a 400 alunos e de R$ 2.500 para unidades com mais de 400 alunos.

Já para a função de coordenador pedagógico e orientador educacional, os valores serão os seguintes: R$ 600 em unidades escolares com até 150 alunos; R$ 700 em unidades de 151 a 400 alunos; e de R$ 800 em unidades com mais de 400 alunos.

Já para a docência com alunos que possuem necessidades especiais, o professor receberá uma gratificação de R$ 450 em turmas de até 5 alunos e de R$ 600 para turmas com mais de 5 alunos.

◉ Lei estabelece valor das gratificações para cargos de chefia

Entre as três leis sancionadas pelo prefeito Rodolfo Mota nesta quarta-feira (19/02), está a 004/20025, que estabelece os valores de Função Gratificada (FG) para o funcionalismo nos cargos de chefia. Foram criados o FG-01 para chefe de divisão (R$ 2.500,00), FG-02 para chefe de seção (R$ 1.500,00) e FG-03 para chefe de setor (R$ 1.000,00).

Rodolfo Mota afirma que houve avanço nos valores da proposta inicial apresentada pelo Executivo, após diálogo com os sindicatos que representam os servidores municipais.

“O pagamento das funções gratificadas é para aqueles servidores que comandam e fazem um trabalho extra em relação à sua função. Essas gratificações passarão a ser concedidas com mais critério e são para chefes de equipes, de divisões, de setores, enfim, servidores que fazem jus a esse recebimento”, reforça.

Fonte: Prefeitura de Apucarana

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