quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025

Justiça determina pagamento de indenização a enfermeiros e suas famílias

O Conselho Regional de Enfermagem do estado publicou números para alertar sobre as infecções causadas pelo coronavírus nos profissionais da categoria

Unidade na área da saúde (Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil)

 O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Minas Gerais (SEEMG) venceu a ação judicial após longas negociações com o governo federal e garantiu o pagamento da indenização de Covid-19 para cônjuges ou dependentes de enfermeiros/as falecidos na pandemia, além de uma indenização proporcional aos dependentes menores de idade. Em Minas Gerais, as infecções ocasionadas pelo vírus da Covid-19 em profissionais da enfermagem registraram números expressivos, com 4.028 casos reportados e 55 mortes, resultando em uma taxa de letalidade de 3,24%. Esses dados foram apontados pelo Observatório da Enfermagem, do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (Confen).

De acordo com o presidente do SEEMG e diretor de comunicação da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), Anderson Rodrigues, "o trabalho exercido pelos profissionais que se foram nunca será esquecido”. “Nunca deixaremos a história deles morrer. Se estamos aqui hoje, é porque eles estavam lá para cuidar de nós no momento em que mais precisávamos. Essa reparação vem para honrarmos aqueles que nos honraram", afirmou.

Para receber o pagamento, é necessário preencher o termo de adesão disponível no site do SEEMG (enfermeirosmg.org.br) e enviá-lo junto com a documentação necessária. Enfermeiros incapacitados devem apresentar RG e CPF, comprovante de exercício da atividade entre 03/02/2020 e 22/05/2022, laudo médico ou exames laboratoriais que atestem quadro clínico compatível, além do comprovante de residência.

Os dependentes de enfermeiros/as falecidos/as devem apresentar certidão de óbito, RG e CPF do dependente e do representante legal, comprovante de exercício da atividade entre 03/02/2020 e 22/05/2022, laudo médico ou laboratorial caso a certidão não indique Covid, comprovante de residência e, para dependentes universitários, comprovante de matrícula na época do falecimento para garantir o benefício até os 24 anos.

Atenção a golpes

Não é necessário realizar nenhum pagamento ou assinar documentos com advogados que não sejam indicados pelo SEEMG. Em caso de quaisquer dúvidas, basta entrar em contato com o Sindicato pelos canais de comunicação oficiais.

Fonte: Brasil 247

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