terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

Justiça bloqueia bens de empresário bolsonarista que ameaçou Lula

José Sabatini não cumpriu determinação de indenização de R$ 46,8 mil por ameaças ao presidente, o que resultou no bloqueio de veículos e risco de leilão

Empresário bolsonarista José Sabatini ameaça ex-presidente Lula (Foto: Reprodução)

A Justiça paulista determinou o bloqueio de dois veículos pertencentes ao empresário José Sabatini, de 74 anos, em cumprimento à condenação que o obriga a pagar uma indenização de R$ 46,8 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão foi proferida no dia 5 de fevereiro, após Sabatini não cumprir a ordem de pagamento imposta em outubro de 2023, relacionada a ameaças feitas ao petista em um vídeo divulgado em 2021, conforme destaca o jornalista Rogério Gentile em sua coluna no UOL.

No vídeo, o empresário aparece portando uma arma enquanto profere ofensas contra o presidente, incluindo ameaças de violência. "Lula, seu filho da p*, quero dar um recado para você, tá? Hoje é sábado, dia 13 de março, presta atenção no recado que eu vou dar para você, seu vagabundo. Se você não devolver os R$ 84 bilhões que você roubou do fundo de pensão dos trabalhadores, você vai ter problema, ein, cara", diz Sabatini no vídeo.

O conteúdo, que gerou repercussão nacional, foi considerado perigoso pelo juiz Fernando Domingues Ladeira, que afirmou que o comportamento de Sabatini poderia incitar a violência e colocar a vida de Lula em risco.

Em sua defesa, Sabatini argumentou que suas palavras não foram uma ameaça direta, mas uma manifestação de sua indignação política. Ele alegou que suas críticas visavam apenas expressar insatisfação e alertar sobre "problemas judiciais" relacionados a Lula, e não difamar sua honra.

O bloqueio dos bens, incluindo um Hyundai Veracruz de 2011 e um reboque rodoviário de 1991, representa o primeiro passo para a possível venda dos veículos em leilão, já que o empresário não pagou a indenização nem teve recursos encontrados em suas contas bancárias. O processo já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

Fonte: Brasil 247 com informações do UOL

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