quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025

Júlia Zanatta perde ação contra PT e juiz aponta: "curioso defender liberdade de expressão e querer censurar críticos"

Magistrado julgou improcedentes os pedidos de indenização apresentados pela parlamentar bolsonarista em ação contra o PT, Décio Lima e Ideli Salvatti

      Deputada federal Júlia Zanatta (Foto: Reprodução/Twitter/Julia Zanatta

A deputada federal bolsonarista Júlia Zanatta (PL-SC) foi derrotada nesta quinta-feira (27) em uma ação judicial movida contra o Partido dos Trabalhadores (PT), a ex-deputada estadual, senadora e ministra Ideli Salvatti, e o ex-deputado federal Décio Lima. A decisão foi proferida pelo juiz Luiz Claudio Broering, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital de Santa Catarina, que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais apresentados por Zanatta.

A ação foi movida após declarações feitas por Ideli Salvatti e Décio Lima, reproduzidas em uma matéria publicada no site do PT, que criticavam a deputada por suas posições políticas. Zanatta alegou que as declarações ofenderam sua honra e imagem pública, associando-a a ideologias extremistas e acusando-a de incentivar o ódio. A deputada também mencionou uma postagem de Salvatti nas redes sociais, que a acusava de tentar censurá-la, comparando a atitude a práticas nazistas e fascistas.

Em sua decisão, o juiz Broering destacou que as críticas feitas por Salvatti e Lima estavam no âmbito da liberdade de expressão, protegida pela Constituição Federal. Ele ressaltou que, como figura pública, Zanatta está mais sujeita a críticas, especialmente no contexto de divergências políticas. O magistrado também observou que as declarações não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e não configuraram dano moral indenizável.

JUIZ APONTA CONTRADIÇÃO BOLSONARISTA - No fim de sua argumentação, o juiz ainda classificou como "curioso" que Zanatta tenha acionado a Justiça contra declarações de opositores enquanto uma de suas principais pautas seja a defesa da liberdade de expressão.

"É no mínimo curioso que a autora se apresente como defensora da liberdade de expressão, tendo, inclusive, lançado frente parlamentar para garantia de tal direito e se colocado como presidente do grupo, mas que, ao ser criticada publicamente, busque censurar a opinião de quem pensa de maneira distinta", escreveu Broering.

O juiz também citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que reforçam a ideia de que pessoas públicas têm uma esfera de privacidade reduzida e estão mais expostas a críticas. Ele mencionou que as críticas foram direcionadas às posições políticas de Zanatta, e não à sua pessoa, o que não caracteriza ofensa à honra.

A decisão do juiz Broering revogou uma liminar anterior que havia determinado a retirada de uma postagem de Salvatti nas redes sociais. O magistrado concluiu que não houve prova de que as declarações causaram abalo psicológico ou humilhação à deputada, elementos necessários para configurar dano moral.

Fonte: Brasil 247

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