O pagamento de diárias para servidores precisa sempre ser devidamente justificado e as informações sobre estas despesas divulgadas nos portais da transparência mantidos pelos órgãos públicos devem ser detalhadas.
Este é o entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), reforçado pela Corte ao julgar parcialmente procedente Denúncia apresentada pelo jornalista Luis Felipe Vicentini. Na peça, ele relatou a existência de impropriedades relativas ao tema nos portais da transparência dos municípios de Doutor Ulysses (Região Metropolitana de Curitiba), Formosa do Oeste (Oeste do Paraná) e Piraí do Sul (Campos Gerais).
Dentre elas, estavam informações genéricas, falta de justificativa detalhada das viagens e ausência de documentos, além da presença de itens que atentavam contra a privacidade e a segurança dos servidores. Como resultado, os conselheiros emitiram determinações e recomendações a respeito do problema às três prefeituras, para implementação em seus respectivos portais da transparência.
◎ Medidas
Em primeiro lugar, os municípios de Formosa do Oeste e Piraí do Sul devem, dentro de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão, apresentar de forma detalhada e justificada o motivo da concessão de cada diária. Já o Município de Doutor Ulysses, no mesmo prazo, precisa passar a incluir os cargos ou funções públicas ocupadas pelos servidores beneficiados pelas diárias.
Também houve a emissão de determinação para que a Prefeitura de Formosa do Oeste não mais divulgue na íntegra o número do CPF dos servidores beneficiados com diárias, a fim de preservar sua privacidade e protegê-los de eventuais fraudes que podem ser realizadas com o uso de seus dados pessoais.
Finalmente, foi recomendado às administrações locais de Formosa do Oeste e Doutor Ulysses que divulguem as fichas de solicitação das diárias e documentos com detalhes sobre a finalidade das viagens, contendo descrição, lugares visitados, compromissos atendidos, motivação e justificativa para a realização dos deslocamentos.
◎ Denúncia
De acordo com o denunciante, o Município de Formosa do Oeste teria incorrido em várias impropriedades, dentre as quais a ausência de documentos que comprovassem a viagem dos servidores. Outra irregularidade apontada foi a explicitação completa do CPF dos servidores beneficiários das diárias, em desacordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Lei Federal nº 13.709/2018.
Já o Município de Doutor Ulysses foi denunciado por não apresentar, dentre as informações publicadas sobre o pagamento de diárias, a especificação do cargo do servidor beneficiário e a ausência de documentos comprobatórios de participação do servidor nos eventos relativos à concessão da respectiva diária. Informações incompletas e genéricas também foram relatadas pelo jornalista.
Piraí do Sul, segundo a Denúncia, não estaria apresentado nas suas publicações o cadastro de servidores, principalmente motoristas, e vinha publicando somente informações genéricas de viagens realizadas, como destino, sem especificar qual o objetivo do deslocamento fora da sede do município e os locais visitados.
◎ Decisão
Conforme o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, houve flagrante irregularidade na exposição de números inteiros do CPF de servidores, visto que a prática expõe os beneficiários de diárias a potenciais tentativas de fraude.
Além disso, nos três casos denunciados, ele constatou a falta de informações e de maior detalhamento sobre os deslocamentos que sustentam o pagamento de diárias. Para o relator, há evidente falta de transparência, não existindo razão para que não se divulgue os motivos dos deslocamentos e destinos finais das viagens de forma abrangente.
Em seu voto, o relator seguiu o posicionamento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do processo, no que diz respeito à necessidade da ampliação da transparência dos três municípios em relação à divulgação de suas despesas com diárias.
Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 23/2024, concluída em 5 de dezembro passado. Não houve recurso contra o Acórdão nº 4245/24, publicado no dia 17 do mesmo mês, na edição nº 3.358 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O processo transitou em julgado no último dia 10 de fevereiro.
Fonte: TCE/PR
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