terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

Damares Alves é condenada a indenizar Elenira Vilela por divulgar notícia falsa em redes sociais

Decisão judicial reconhece divulgação de notícia falsa e ataques misóginos sofridos por Elenira Vilela, que relata ameaças e omissão das autoridades

     Elenira Vilela (Foto: Reprodução)

A professora e sindicalista Elenira Vilela obteve uma vitória parcial na Justiça após o juiz Flávio Augusto Martins Leite determinar a retirada de uma postagem falsa publicada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) em suas redes sociais. A decisão, publicada no dia 7 de fevereiro, também condenou a parlamentar ao pagamento de indenização por danos morais. A informação foi confirmada pela própria professora em comunicado divulgado nesta terça-feira (11).

A postagem em questão, publicada em 11 de janeiro de 2024, continha um vídeo editado de forma tendenciosa que atribuía à professora o crime de ameaça. A divulgação do material desencadeou uma série de ataques contra Elenira, incluindo ameaças de violência, estupro e morte, além de injúrias e difamações. "Passamos a receber uma série de ameaças de agressão, violência, estupro e morte, além das injúrias, das difamações, dos insultos e dos ataques à minha reputação", relatou a professora.

Elenira registrou dois boletins de ocorrência na Polícia Civil de Santa Catarina, além de denúncias na Procuradoria Geral da República e na Polícia Federal. No entanto, até o momento, nenhuma das investigações criminais resultou em consequências para os responsáveis pelas ameaças. "Infelizmente, até o momento, nenhuma das investigações criminais teve qualquer consequência aos criminosos que me ameaçaram e me difamaram", lamentou.

A professora também destacou a omissão das autoridades. "Lamento profundamente a grave omissão da Polícia Civil de SC, da Polícia Federal e da Procuradoria Geral da República, que não estão cumprindo suas obrigações constitucionais de responsabilizar as pessoas que cometeram graves crimes contra mim, minha família e contra o interesse público", afirmou.

A decisão judicial ocorre após uma denúncia apresentada contra Elenira pela senhora Michelle de Paula Firmo Bolsonaro, que acusou a professora de ameaça. A denúncia foi considerada improcedente e arquivada por falta de materialidade, conforme sentença publicada em março de 2024.

Apesar da vitória, Elenira considera o valor da indenização "muito menor" do que o esperado, especialmente diante dos danos causados. "O valor de indenização é muito menor do que outros casos nos quais o Poder Judiciário reconheceu a condição de congressista do ofensor como elemento agravante a ser considerado", explicou. Ela também anunciou que recorrerá da decisão e que outros processos contra autoridades e figuras públicas estão em andamento.

A professora agradeceu o apoio recebido de familiares, amigos, colegas da mídia independente, partidos de esquerda e sindicatos, além de destacar o trabalho do Escritório MK Advogados, responsável pela condução do caso. "Agradeço especialmente ao Escritório MK Advogados, do Dr. Daniel Klein e Samuel Martins, pela condução competente e comprometida dos processos", disse.

Elenira encerrou o comunicado reafirmando sua determinação em continuar lutando por justiça. "Sigo na luta e que não serei calada. Seguirei lutando pela responsabilização criminal e civil do maior número de envolvidos, de maneira a melhorar a segurança de todos em qualquer ambiente, inclusive virtuais", declarou.

Confira o comunicado na íntegra:

No dia 07 de fevereiro recebi a notícia de que o Juiz Flávio Augusto Martins Leite publicou sentença dando provimento parcial ao meu pleito em processo civil contra a Senadora Damares Alves (Republicanos – DF) devido à divulgação de notícia falsa a meu respeito em suas redes sociais, no qual requeremos a retirada da postagem e indenização por danos morais.

A postagem da senadora foi uma de muitas em que o referido vídeo, editado de maneira tendenciosa para tentar me atribuir o crime de ameaça, foi divulgado no dia 11 de janeiro de 2024. A partir dessa divulgação eu passei a sofrer um linchamento público que envolveu diversas autoridades e veículos de comunicação, além de influenciadores de direita, o que resultou em um comprometimento da minha segurança e da minha família. Passamos a receber uma série de ameaças de agressão, violência, estupro e morte, além das injúrias, das difamações, dos insultos e dos ataques à minha reputação.

Foram registrados à época dois boletins de ocorrência na Polícia Civil de SC, uma denúncia na Procuradoria Geral da República (visto que algumas dessas ações foram cometidas por parlamentares que possuem prerrogativa de foro) e protocolo de denúncias na Polícia Federal. Este último se deu devido aos ataques misóginos que sofri nas redes sociais e o fato de que a Lei Lola Aronovich determina que esse tipo de crime deve ser investigado no âmbito da PF. Infelizmente, até o momento, nenhuma das investigações criminais teve qualquer consequência aos criminosos que me ameaçaram e me difamaram. Em 29 de dezembro de 2024, recebi nova ameaça de morte e novo B.O. foi registrado junto à Polícia Civil de SC. No dia 8 de janeiro de 2025, tomei conhecimento que um dos B.O. está sob a responsabilidade do Delegado Abel e do Escrivão Everaldo da 1ª Delegacia de Polícia da Capital, mas que jamais me procuraram para solicitar informações, realizar qualquer procedimento da investigação ou me informar sobre o andamento desta; o outro boletim teria sido encaminhado à Polícia Federal para providências.

É importante ressaltar que fui denunciada em uma delegacia do Distrito Federal pela Senhora Michelle de Paula Firmo Bolsonaro sob acusação de um suposto crime de ameaça. Essa denúncia foi considerada improcedente pela delegacia que investigou, pelo Ministério Público e pelo Juiz, ao passo que todos encaminharam pelo arquivamento de denúncia por falta de materialidade (sentença publicada ainda em março de 2024).

No dia 07 de fevereiro, quando tomei ciência da sentença a meu favor, me encontrava na cidade de Joaçaba participando dos ritos fúnebres da avó paterna dos meus filhos que havia falecido. Por este motivo, me manifesto apenas hoje, dia 11 de fevereiro, sobre o assunto.

Inicialmente, ainda que em momento muito difícil para a minha família e pela tristeza da perda da Dona Soley Vivas, comemoro a vitória da verdade sobre a mentira. Considero relevante, ainda que módica, a imposição de consequências para quem divulga notícias falsas sobre uma pessoa, especialmente quando é uma mulher que luta como sindicalista, feminista e trabalhadora, além de comunicadora social, e que não pode ter sua vida exposta pela irresponsabilidade de pessoas que divulgam falsidades sobre a vida de alguém. A situação se torna ainda mais degradante quando a divulgadora de mentiras é uma autoridade com fé pública e possui meios para produzir estragos significativos na vida de alguém.

É fundamental que ocorra a retirada da postagem, porque a minha vida segue sendo ameaçada pela divulgação dessa informação manipulada. O objetivo de uma ação como essa é proteger a coletividade da irresponsabilidade ou mesmo má intenção. Se, infelizmente, do ponto de vista criminal, a impunidade segue reinando até o momento, pelo menos o bolso dessas pessoas deve doer ou, no mínimo, haverá uma quantia financeira que não poderá ser usada para disseminar mentiras contra quem alguém considerado uma ameaça ao projeto de poder de quem quer que seja.

Em tempo, quero declarar que essa foi uma decisão em primeira instância e devemos recorrer devido ao fato de que o valor de indenização é muito menor do que outros casos nos quais o Poder Judiciário reconheceu a condição de congressista do ofensor como elemento agravante a ser considerado, além de ser uma quantia irrisória diante de tantos danos causados. Acrescento, ainda, que outras autoridades e pessoas públicas também estão sendo processadas para que sejam responsabilizadas por seus comportamentos danosos em redes sociais e veículos de comunicação.

Agradeço especialmente ao Escritório MK Advogados, do Dr. Daniel Klein e Samuel Martins, pela condução competente e comprometida dos processos, à minha família, amigos, companheiros da mídia independente, dos partidos de esquerda, dos sindicatos e tantas manifestações de apoio nas redes sociais.

Lamento profundamente a grave omissão da Polícia Civil de SC, da Polícia Federal e da Procuradoria Geral da República que não estão cumprindo suas obrigações constitucionais de responsabilizar as pessoas que cometeram graves crimes contra mim, minha família e contra o interesse público, mesmo tendo recebido as denúncias fundamentadas e com conjunto comprobatório.



Como nos primeiros comunicados, reafirmo que sigo na luta e que não serei calada. Seguirei lutando pela responsabilização criminal e civil do maior número de envolvidos, de maneira a melhorar a segurança de todos em qualquer ambiente, inclusive virtuais, inclusive me opondo a política recente de ampliar o espaço para os crimes, especialmente nas redes sociais, que vem sendo defendida pelos bilionários que pretendem seguir lucrando com o sofrimento e a opressão.

Não passarão!

Florianópolis, 11 de fevereiro de 2025.

Professora Elenira Vilela.

Fonte: Brasil 247

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