quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025

Congresso e governo entregam documento a Flávio Dino com medidas para transparência nas emendas parlamentares

Esses instrumentos usados por senadores e deputados não são apenas uma questão orçamentária, mas também envolvem disputas políticas

       Flávio Dino (Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF)

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) plano de trabalho para garantir mais transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares. Por meio delas, parlamentares influenciam na elaboração do orçamento anual e também envolvem uma disputa política, porque permite o direcionamento do dinheiro para bases eleitorais de deputados e senadores. Ao menos desde 2015, o Congresso vem ampliando seu domínio sobre o Orçamento da União. Na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024, por exemplo, foram inseridos mais de R$ 49,2 bilhões em emendas. Há dez anos, em 2014, esse valor era de R$ 6,1 bilhões.

O documento, elaborado junto com o Congresso Nacional, foi entregue ao ministro Flávio Dino, relator de ações que discutem a falta de clareza no uso das emendas parlamentares.

No documento a AGU responde os questionamentos feitos pelo ministro e demonstra como estão sendo cumpridas as recomendações feitas por ele. O plano visa melhorar a transparência e o acompanhamento do uso das emendas parlamentares, que incluem as de comissão (RP8), de bancada (RP7) e de relator (RP9).

Nesta quinta-feira (27), está prevista uma reunião entre os três Poderes para discutir o tema, de forma a agilizar a aprovação do Orçamento 2025.

No plano de trabalho, são estabelecidas diretrizes, ações e cronogramas específicos para implementação progressiva dos requisitos solicitados. O texto também busca garantir a identificação nominal dos parlamentares solicitantes e apoiadores das emendas a partir de 2025.

No documento a AGU informa as melhorias que já foram implementadas no Portal da Transparência, como:

      ● a ampliação de filtros de detalhamento;
   ● a integração de dados da emenda com a relação de convênios associados;
    ● uma nova consulta por favorecido da emenda com filtros mais detalhados;
    ● um melhor detalhamento de repasses de caráter nacional ou múltiplo com inclusão de filtro “localidade de aplicação do recurso”, entre outras.

Em relação ao pagamento das emendas parlamentares de anos anteriores, a intenção é ampliar a fiscalização com a integração de dados sobre os parlamentares apoiadores e registros no sistema de apoio às emendas.

O documento também apresenta outras respostas ao questionamento do STF, como as medidas que estão sendo adotadas em relação às organizações não-governamentais beneficiárias de recursos dessas emendas e, o atendimento às determinações de exclusão do Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim) e do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis).

O impasse nas regras das emendas tem adiado a votação do Orçamento de 2025 (PLN 26/24).

● Tipos de emendas

Confira abaixo os principais tipos de emendas parlamentares ao Orçamento da União e qual o valor correspondente na LOA 2024, com dados do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop):

As emendas individuais (RP6) são previstas desde a promulgação da Constituição de 1988. Desde 2015, se tornaram impositivas, de execução obrigatória. Foram autorizados R$ 25,1 bilhões em emendas desse tipo em 2024.

As emendas de bancadas dos estados e DF (RP2 e RP7) são impositivas desde 2019. Representaram R$ 8,5 bilhões no orçamento de 2024.

As emendas de comissões permanentes do Congresso (RP8) não são impositivas nem previstas pela Constituição. A existência dessas emendas consta na Resolução 1/2006 do Congresso Nacional.

● Breve histórico

Foi com a Constituição de 1988 e a redemocratização do país que o poder sobre a definição do Orçamento, por meio de emendas, foi devolvido ao Congresso, depois de ter sido em grande medida limitado pela Constituição de 1967, promulgada durante a ditadura militar e que concentrava no Executivo todo o poder para dispor das verbas públicas federais.

Mas foi somente a partir de 2015 que regras como a impositividade, que torna obrigatória a execução de determinadas emendas parlamentares, foram inseridas na Constituição.

A falta de transparência das emendas parlamentares levou o plenário do Supremo a proibir, em julgamento de dezembro de 2022, o chamado “orçamento secreto”, como foram apelidadas as emendas feitas pelo relator-geral do projeto de Lei Orçamentária Anual. Esse tipo de emenda, cuja sigla é RP9, não permitia identificar o congressista que definiu a destinação da verba federal 

Fonte: Brasil 247 com Abr e Ag. Câmara

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