domingo, 23 de fevereiro de 2025

Bolsonaro será julgado pela Primeira Turma do STF, confirma Gilmar Mendes

Ministro afirma que esta é a regra definida pelo regimento interno da Corte e destaca a solidez democrática do Brasil frente a ameaças da extrema-direita

Gilmar Mendes e Jair Bolsonaro (Foto: Nelson Jr./SCO/STF | REUTERS/Adriano Machado)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou que o julgamento de Jair Bolsonaro e dos demais réus acusados de envolvimento na tentativa de ruptura do Estado Democrático de Direito será realizado pela Primeira Turma do STF, e não pelo plenário. A afirmação foi feita em entrevista ao jornalista Mario Vitor Santos no programa Forças do Brasil, da TV 247. “Este é o juízo natural”, declarou Gilmar, referindo-se às regras do regimento interno da Corte. Assista:

A definição do foro de julgamento de Bolsonaro decorre de uma mudança no Regimento Interno do STF. Desde 1980, ações penais contra autoridades com foro por prerrogativa de função eram julgadas pelo plenário. Isso incluía processos marcantes como a Ação Penal 470, o chamado “Mensalão”, que durou 53 sessões.

No entanto, em 2014, a Emenda Regimental nº 49 transferiu para as Turmas do STF a competência para julgar a maioria das autoridades, mantendo no plenário apenas processos contra o presidente e o vice-presidente da República, os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, os próprios ministros do Supremo e o procurador-geral da República. A regra permitiu que ações da Operação Lava Jato fossem julgadas pela Segunda Turma do STF.

Em 2020, os ministros aprovaram a Emenda Regimental nº 57, devolvendo ao plenário a competência para julgar todas as ações penais de autoridades com foro privilegiado. Foi sob essa regra que o senador Fernando Collor de Mello foi condenado após um julgamento de dez sessões.

☉ Mudança para desafogar o plenário

Diante da avalanche de processos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando bolsonaristas atacaram as sedes dos Três Poderes em Brasília, o STF voltou a revisar seu regimento. Em dezembro daquele ano, a Emenda Regimental nº 59 restabeleceu o modelo anterior, devolvendo às Turmas a competência para julgar processos que não envolvam o presidente e o vice da República, os presidentes do Congresso e os ministros do STF.

Assim, casos instaurados antes da vigência da nova regra continuaram no plenário, enquanto os iniciados após a mudança passaram para as Turmas. Um exemplo disso foi o julgamento do inquérito sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco, realizado pela Segunda Turma do STF.

Como ex-presidente, Bolsonaro não se enquadra na lista de autoridades cujo julgamento deve ocorrer no plenário, salvo decisão específica do relator Alexandre de Moraes ou se a Turma optar, por maioria, pelo envio do caso ao plenário. Como Moraes integra a Primeira Turma, presidida por Cristiano Zanin e composta também por Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux, será esse grupo de ministros o responsável por decidir o destino do ex-mandatário.

☉ Indicações políticas e independência do STF

O julgamento de Bolsonaro ocorre em um momento de ataques à Corte por setores bolsonaristas, que frequentemente tentam deslegitimar decisões dos ministros com a alegação de que eles atuam de acordo com os interesses dos presidentes que os indicaram. No entanto, a história recente mostra que essa narrativa não se sustenta.

Em abril de 2018, por exemplo, a maioria dos ministros do STF rejeitou um habeas corpus que poderia ter evitado a prisão do presidente Lula. Dos seis votos contrários ao pedido, cinco partiram de ministros indicados pelo próprio Lula e por Dilma Rousseff. O mesmo ocorreu meses depois, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu barrar a candidatura de Lula com base na Lei da Ficha Limpa. Na ocasião, dois dos três ministros indicados por governos petistas votaram contra a candidatura do ex-presidente.

Atualmente, a composição do STF é variada em suas origens políticas. Os ministros da Primeira Turma, que julgarão Bolsonaro, foram indicados por diferentes presidentes:

    ☉ Alexandre de Moraes – Indicado por Michel Temer (2017)
    ☉ Cármen Lúcia – Indicada por Lula (2006)
    ☉ Flávio Dino – Indicado por Lula (2024)
    ☉ Gilmar Mendes – Indicado por Fernando Henrique Cardoso (2002)
    ☉ Luiz Fux – Indicado por Dilma Rousseff (2011)
    ☉ Cristiano Zanin (Presidente da 1ª Turma) – Indicado por Lula (2023)

A definição do julgamento de Bolsonaro pela Primeira Turma, portanto, segue estritamente as regras do regimento do Supremo Tribunal Federal, sem qualquer manobra política. Como afirmou Gilmar Mendes, “este é o juízo natural”.

Fonte: Brasil 247

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