Presidente do STF explica que julgamentos de ações penais foram transferidos para as turmas anos atrás, como forma de evitar a prescrição de crimes
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, reafirmou a regra estabelecida pela Corte de que ações penais devem ser julgadas pelas turmas do tribunal, e não pelo plenário. A declaração, feita ao blog da jornalista Daniela Lima, do g1, surge em meio à tentativa da defesa de Jair Bolsonaro (PL) de retirar da Primeira Turma o julgamento do caso em que ele e outras 33 pessoas são acusadas de tentar um golpe de Estado após sua derrota nas eleições de 2022.
Barroso explicou que a mudança no regimento foi uma necessidade para evitar a prescrição de crimes devido ao grande volume de processos que chegam ao STF. Segundo ele, a divisão dos casos entre as turmas, em vez do plenário, foi uma solução técnica para evitar o congestionamento da agenda do tribunal.
"Havia um congestionamento de ações no plenário e, em razão disso, um risco real de prescrição de casos", afirmou Barroso. A prescrição impede que o Estado aplique punição a um eventual criminoso quando há demora excessiva na tramitação do processo. Inicialmente, a Corte tentou solucionar o problema adotando o julgamento em plenário virtual, no qual os ministros apresentam seus votos por escrito e as defesas fazem sustentações orais por meio de gravações.
Entretanto, a mudança gerou críticas por parte da advocacia, que argumentou que gravações não possuíam o mesmo peso de sustentações orais presenciais. Diante desse impasse, a solução foi estabelecer que as ações penais deveriam ser distribuídas para julgamento nas turmas. "Essa passou a ser a regra geral. Levar um caso para o plenário é que seria o excepcional, a exceção", enfatizou o ministro.
Atualmente, a Primeira Turma do STF, responsável pelo julgamento de Bolsonaro, é composta pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Flávio Dino e Alexandre de Moraes, que também é o relator da ação contra o ex-presidente. De acordo com Barroso, um caso só pode ser levado ao plenário se a maioria dos ministros da turma assim decidir.
A defesa de Bolsonaro tenta mudar o foro de julgamento porque acredita que dificilmente o ex-presidente escapará de uma punição da Primeira Turma. Por outro lado, Bolsonaro e seus advogados avaliam que, caso seu processo fosse julgado pela Segunda Turma — composta por André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin e Gilmar Mendes —, teria maior chance de absolvição. Mendonça e Marques foram indicados pelo próprio Bolsonaro ao Supremo.
Fonte: Brasil 247 com informações do G1
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