sábado, 22 de fevereiro de 2025

Advogado pega 15 anos de prisão e multa de R$ 30 milhões por ação em 8/1

 

Advogado Eduardo Antunes Barcelos foi condenado a pagar indenização de R$ 30 milhões. Foto: Reprodução

Em uma decisão que reforça o repúdio a atos antidemocráticos, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o advogado Eduardo Antunes Barcelos a 15 anos de prisão, além de multa e indenização milionária, por sua participação nos acontecimentos de 8 de janeiro, que resultaram na invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes em Brasília.

A decisão foi proferida durante uma audiência on-line nesta segunda-feira (17) e classificou os crimes de Barcelos como “abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, “tentativa de golpe de Estado”, “dano qualificado”, “deterioração do patrimônio tombado” e “associação criminosa armada”.


Bolsonaristas tiveram viagem financiada por empresários e fazendeiros para tentativa de golpe. Foto: Bruno Santos/Folhapress
O julgamento correu na Primeira Turma do STF, que, de forma unânime, acolheu a ação penal. Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, “o réu foi condenado a 17 anos de prisão, sendo 15 anos de reclusão e o restante em detenção”, com o cumprimento da pena a iniciar em regime fechado.

Além da pena privativa de liberdade, Barcelos foi condenado a cumprir 200 dias-multa, com cada dia equivalente a um terço do salário mínimo, reforçando a punição pelo envolvimento nos atos de 8 de janeiro.

Em entrevista à reportagem do Tribunal de Minas, o advogado de defesa, Luiz Antônio de Paula Iennaco, afirmou que “a defesa estuda as possibilidades diante da procedência da ação penal” e informou ter solicitado a análise de questões processuais que ainda não foram examinadas pela Primeira Turma, abrindo espaço para a apresentação de um recurso.

O processo ainda não transitou em julgado, o que mantém as possibilidades de recurso em aberto. Conforme o documento da decisão, após o trânsito em julgado o nome de Barcelos será incluído no rol dos culpados e será expedida a guia de execução definitiva, com ressalvas do ministro Cristiano Zanin, demonstrando a complexidade e o alcance das medidas aplicadas.

Fonte: DCM

Nenhum comentário:

Postar um comentário