sábado, 11 de janeiro de 2025

Vereador bolsonarista foragido da Justiça tem ‘posse secreta’ suspensa por pedido do MP de Goiás

 

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) junto a Osvaldo Cabal, ambos sorrindo lado a lado, o segundo fazendo sinal de joia
O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) junto a Osvaldo Cabal – Reprodução

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendou a anulação da posse do vereador Osvaldo Cabal (PL), conhecido por sua ligação com o bolsonarismo, após irregularidades no processo de empossamento.

Segundo o jornal O Globo, a presidência da Câmara Municipal de Ceres acatou a recomendação e suspendeu cautelarmente a posse do parlamentar na última quinta-feira (9). A posse, realizada no dia 1º de janeiro, ocorreu de forma sigilosa em uma sala da Secretaria da Câmara, sem a devida publicidade.

Cabal foi alvo de uma operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em dezembro, que investigou uma suposta organização criminosa dedicada à produção, distribuição e comercialização de anfetaminas, popularmente conhecidas como “rebites”. Apesar disso, o empresário foi eleito com 427 votos nas eleições de 3 de outubro de 2024, durante o primeiro turno.

Câmara Municipal de Ceres
Câmara Municipal de Ceres – Divulgação
O promotor de Justiça Pedro Furtado Schmitt Corrêa detalhou as irregularidades que fundamentaram a recomendação de anulação da posse. Entre elas, destacam-se:
  • Desrespeito ao rito previsto no Regimento Interno da Câmara;
  • Ausência de publicidade no ato de posse;
  • Falta de lavratura de ata ou registro oficial do evento;
  • Inexistência de declaração formal (compromisso) acompanhada do pronunciamento obrigatório do Presidente da Câmara.
Essas falhas, de acordo com o MP-GO, comprometem a legitimidade do processo de posse e ferem princípios básicos da administração pública.

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) afirmou, em nota, que o registro de candidatura de Osvaldo Cabal ocorreu de forma regular. Segundo o órgão, não havia, no momento do registro, qualquer investigação criminal ou medida restritiva de liberdade que impedisse sua candidatura, respeitando os limites da competência da Justiça Eleitoral.

Fonte: DCM com informações do jornal O Globo

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