quinta-feira, 23 de janeiro de 2025

TCE-PR auxilia Funeas a aprimorar gestão de bens de hospitais mantidos pelo Estado

Leito em hospital público do Paraná, mantido pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa-PR). Foto: Agência Estadual de Notícias

Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná contribuiu para que a Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Estado do Paraná (Funeas) elaborasse um plano de ação para melhorar a gestão patrimonial dos hospitais e outras estruturas de saúde mantidos pelo Governo do Estado em todo o Paraná.

O documento atualmente está sob análise da Primeira Inspetoria de Controle Externo (1ª ICE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização da área temática Saúde e Gestão Ambiental na esfera estadual durante o quadriênio 2023-2026.

A Funeas-PR é uma fundação pública com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regida por seu estatuto e pela Lei Estadual nº 17.959/2014. Vinculada à Secretaria de Estado da Saúde, a entidade é responsável pela gestão de 12 hospitais - Hospital Infantil Waldemar Monastier, Hospital Psiquiátrico Adauto Botelho, Hospital de Dermatologia Sanitária São Roque, Hospital da Zona Sul de Londrina, Hospital da Zona Norte Londrina e os hospitais regionais do Centro-Oeste, de Guaraqueçaba, de Ivaiporã, do Litoral, do Norte Pioneiro, do Sudoeste e de Telêmaco Borba - além da Escola de Saúde Pública do Paraná e do Centro de Produção e Pesquisa de Imunobiológicos.

O objeto da fiscalização foi o Contrato de Gestão nº 1/2021, celebrado entre a Funeas, que integra a administração indireta estadual, e a Sesa-PR, para gerir aquelas estruturas, integradas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Executada com base nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASPs), a fiscalização foi realizada entre julho e dezembro de 2023 e verificou os procedimentos de gestão patrimonial de bens móveis.

Na Auditoria Operacional e de Conformidade, a equipe da 1ª ICE verificou os procedimentos da Funeas-PR em relação à administração e manutenção preventiva e corretiva de bens móveis, incluindo os equipamentos e móveis hospitalares, além daqueles utilizados nas áreas administrativas, geradores e transformadores de energia, entre outros. O objetivo foi assegurar a melhor utilização possível de recursos públicos nessas atividades.

Decisão

Com base no Relatório de Fiscalização da 1ª ICE, o Tribunal de Contas emitiu um total de nove recomendações - uma à Sesa-PR, dez à Funeas e uma comum às duas entidades. Relatadas no quadro abaixo, as recomendações visam corrigir impropriedades constatadas na auditoria, incluindo a falta de Termo de Cessão de Uso dos bens cedidos pelo Estado à fundação, ausência de fluxograma das principais atividades relacionadas a bens móveis, divergência de valores, contabilização inadequada e falta de identificação ou etiquetamento inadequado de alguns daqueles bens.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 1ª ICE, conselheiro Augustinho Zucchi, que corroborou todas as indicações feitas pela inspetoria. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 22/2024, concluída em 21 de novembro passado. O Acórdão nº 3917/24 - Tribunal Pleno, foi publicado em 27 de novembro, na edição nº 3.344 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Em 18 de dezembro, Geraldo Gentil Biesek, diretor-presidente da Funeas-PR, apresentou ao TCE-PR o plano de ação para corrigir as impropriedades apontadas na auditoria. O documento atualmente está sendo analisado pela 1ª ICE.

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

RECOMENDAÇÕES

Impropriedade: Ausência de Termo de Cessão de Uso dos bens cedidos pelo Estado para utilização pela Funeas e suas unidades.

Recomendação à Sesa-PR: Passar a confeccionar Termo de Cessão de Uso ao ceder bens à Funeas e a outras entidades integrantes da administração pública, regularizando, inclusive, aquelas cessões efetuadas até o presente momento.

Impropriedade: Ausência de delimitação nas competências da Sesa-PR e da Funeas no que diz respeito à gestão de bens móveis.

Recomendação à Sesa-PR e à Funeas: Regularizar as disposições normativas atinentes à composição da Comissão Patrimonial do Hospital Regional do Litoral (HRL) durante o exercício de 2023, atentando-se, quando da edição de futuros atos normativos, às competências estabelecidas no Contrato de Gestão n° 1/2021.

Impropriedade: Ausência de segregação de funções quanto às atividades de recebimento de bens e inserção de dados em sistema.

Recomendação à Funeas: Implementar a segregação de funções nas atividades de recebimento de bens móveis e registro analítico em sistemas informatizados, sempre que possível.

Impropriedade: Ausência de mapeamento do fluxo das atividades afetas a bens móveis.

Recomendação à Funeas: Providenciar a elaboração de fluxograma das principais atividades afetas a bens móveis executadas na entidade.

Impropriedade: Divergência entre valores de bens registrados nos sistemas EPública e no GPM (Sistema de Gestão do Patrimônio Móvel), utilizado pelo Estado do Paraná.

Recomendação à Funeas: Providenciar os ajustes necessários em todos os itens anotados na Tabela 1, bem como em todos os demais em que identificar divergência no sistema EPública em relação aos registros constantes no sistema oficial utilizado pelo Estado, o GPM.

Impropriedade: Ausência de registro e formalização de empréstimos/transferências de bens.

Recomendação à Funeas: Adotar as providências necessárias à padronização da formalização de transferências e empréstimos de bens, tanto entre unidades próprias como as que envolvem outros órgãos e entidades da administração pública, regularizando todas aquelas que se encontram pendentes de formalização.

Impropriedade: Contabilização inadequada relativa aos bens móveis recebidos pela Funeas.

Recomendação à Funeas: Adotar as providências necessárias à regularização de seus registros contábeis relativos a bens móveis, evidenciando-se, no grupo do Ativo do Balanço Patrimonial da Funeas, todos os bens que satisfazem os critérios para reconhecimento de um ativo, independentemente se de propriedade da Sesa-PR, bem como o reconhecimento, no grupo do Passivo do Balanço Patrimonial, da obrigação correspondente relativa ao Contrato de Gestão nº 1/2021.

Impropriedade: Bens móveis sem identificação e com etiquetamento fora do padrão adotado pelo Estado.

Recomendação à Funeas: Providenciar a correta identificação dos bens constantes da Tabela 3, de acordo com o padrão estabelecido pelo Governo do Estado, bem como dos demais bens sob sua gestão que eventualmente se encontram em situação similar.

Impropriedade: Ausência de realização de inventário periódico e/ou realização de forma inadequada.

Recomendações à Funeas: Promover a realização de efetivo inventário anual periódico de bens, em sua sede e unidades sob gestão, nos termos da Cláusula Segunda, das Obrigações Relativas a Gestão de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes, item XII, do Contrato de Gestão nº 1/2021.

 

Fonte: TCE/PR

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