terça-feira, 28 de janeiro de 2025

Lewandowski defende PEC da Segurança Pública: 'temos que mudar esse quadro da violência no Brasil'

Confira o teor da proposta e veja algumas estatísticas da criminalidade no país

Ricardo Lewandowski (Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, defendeu, nesta segunda-feira (27), a implementação da PEC da Segurança Pública para aumentar a atuação do governo federal no combate à criminalidade. De acordo com números divulgados pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em julho do ano passado, o país reduziu o número de mortes violentas intencionais desde 2018, mas, em números absolutos, é a nação com a maior quantidade de homicídios do mundo. Em termos relativos, ocupa a 18ª posição entre as nações que disponibilizaram dados ao UNODC, o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, nos últimos oito anos. Com 3% da população mundial, o Brasil representou 10,1% dos 458 mil homicídios registrados em 119 países em 2021, dado mais recente.

Segundo o governo Lula, é necessária a padronização de protocolos, informações e dados estatísticos. Na proposta entregue pelo ministro a governadores, a ministros e a membros do Poder Judiciário, em outubro do ano passado, a pasta da Justiça continuou sua justificativa no projeto e deu exemplos, ao afirmar que o Brasil “tem 27 certidões de antecedentes criminais distintas, 27 possibilidades de boletins de ocorrência e 27 formatos de mandados de prisão”. “A padronização de dados e informações é fundamental para que se dê efetividade ao Sistema Único de Segurança Pública”, afirmou a gestão federal na época.

Em 2023, foram registradas 46.328 mortes violentas intencionais, a menor estatística em mais de uma década. A taxa de mortalidade ficou em 22,8 por 100 mil habitantes, representando uma queda de 3,4% em comparação com o ano anterior. Em 73,6% dos casos, as armas de fogo foram o instrumento usado para matar.

Durante um almoço com empresários e políticos, o ministro afirmou que é “insuficiente” a maneira como é feita a gestão da segurança pública, porque recai “totalmente nos ombros dos governadores, que comandam as suas polícias civis e militares, e também aos prefeitos, que têm as suas guardas municipais”. “Sentimos isso na pele. Sair às ruas de qualquer capital, ou mesmo de uma cidade do interior, é um risco pessoal para nós, para os nossos familiares. Temos que mudar esse quadro”, destacou.

Segundo Lewandowski, a atuação do crime organizado e das “facções transnacionais” evidencia a necessidade de mais apoio do governo federal para reduzir a criminalidade. “Eu disse ao senhor presidente da República que, com todo respeito, tal como está, não pode ficar. Não posso, como ministro da Justiça e Segurança Pública, […] ficar distribuindo dinheiro federal para ver se os estados e municípios cumprem determinada política federal… ou uma política, na verdade, da União”, prosseguiu.

“Propus ao senhor presidente da República que nós oferecêssemos ao Congresso Nacional uma PEC [Proposta de Emenda à Constituição], um projeto de emenda constitucional que chamasse para o colo, vamos dizer assim, do governo federal, uma responsabilidade que, institucionalmente, ele não tinha originalmente. Vamos ser parceiros dos estados e municípios, arcar com a responsabilidade que nos compete e trabalhar juntos no combate à criminalidade, sobretudo à criminalidade organizada”, completou.

O que muda

Em seu artigo 144, a Constituição Federal afirma que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. O texto de 1988 precisa ser aprimorado para esclarecer as competências da União.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública pretende conferir status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), instituído em 2018 por lei ordinária. A ideia é incluir na Constituição Federal o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, composto por representantes do governo federal, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

No comunicado sobre a proposta, a pasta da Justiça afirmou que o projeto não prevê a criação de novos cargos públicos. “A PEC não inova do ponto de vista constitucional. Tem como referência o Sistema Único de Saúde e o Sistema Nacional de Educação, ambos já previstos na Constituição”, acrescentou.

“A PEC da Segurança Pública propõe, portanto, alterações nos arts. 21, 22, 23, 24 e 144, de modo a conferir à União a competência para estabelecer diretrizes gerais quanto à política de segurança pública e defesa social, que compreenderá o sistema penitenciário; atualizar as competências da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF); e constitucionalizar o Fundo Nacional de Segurança Pública e Política Penitenciária”, concluiu.

Fonte: Brasil 247

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