Portaria impõe critérios para uso de força e armas de fogo, enquanto governadores alegam interferência na segurança pública
Ricardo Lewandowski (Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assina nesta sexta-feira (27) uma portaria que regulamenta o uso da força por agentes de segurança pública em todo o Brasil. A iniciativa detalha as diretrizes estabelecidas pelo decreto presidencial de 24 de dezembro, que determina que o uso da força física e de armas de fogo por policiais deve ser empregado apenas como último recurso, em situações de risco iminente. A medida, segundo o jornal O Globo, visa alinhar as práticas policiais a padrões internacionais de direitos humanos.
Entre as determinações, destaca-se a exigência de capacitação obrigatória anual para os profissionais de segurança, com o objetivo de preparar os agentes para atuar de acordo com os novos protocolos. O governo federal estabeleceu que o cumprimento dessas diretrizes será uma condição para o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações que envolvam o uso da força, como aquisição de equipamentos e armamentos.
A decisão gerou forte reação de governadores de perfil conservador. Cláudio Castro (PL-RJ), Ronaldo Caiado (União Brasil-GO), Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP) e Romeu Zema (Novo-MG) criticaram a medida, alegando que representa uma interferência indevida do governo federal na gestão da segurança pública estadual. Em nota conjunta, também assinada por Ratinho Júnior (PSD-PR), os governadores afirmaram que o decreto "beneficia a ação de facções e pune homens e mulheres que diariamente arriscam suas vidas em prol da sociedade". Eles solicitaram a revogação imediata da medida, acusando o governo federal de querer regular as atribuições das polícias estaduais.
Por outro lado, especialistas e entidades de segurança pública defendem a regulamentação. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública destacou que as normas estão em conformidade com tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e ressaltou que a competência para regulamentar esses acordos é exclusiva da União. Segundo a entidade, a medida não caracteriza invasão de competência dos estados e do Distrito Federal em matéria de segurança pública.
Fonte: Brasil 247 com informações do jornal O Globo
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