Na quinta-feira (16), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a regulamentação da Reforma Tributária, que define novas regras para a tributação no Brasil. Entre as mudanças, destaca-se a inclusão de uma lista de produtos da cesta básica que ficarão isentos de impostos. A proposta visa aliviar o custo de itens essenciais para a população.
A reforma prevê dois modelos de tributação para a cesta básica. Em um deles, produtos terão isenção total de impostos. No outro, haverá uma redução de 60%. Os novos impostos unificam os tributos sobre consumo em dois principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será estadual e municipal.
Os alimentos da cesta básica nacional que terão isenção total incluem arroz, feijões, carne de aves, carne bovina, leite e derivados como manteiga e queijo, além de pão francês e farinha de trigo. Outros itens, como café e açúcar, também fazem parte dessa lista. Essa medida pretende reduzir o impacto da carga tributária no preço final dos produtos.
Já a cesta básica com desconto de 60% abrange alimentos como mel, crustáceos, farinha de cereais e sucos naturais sem adição de açúcar.
Além dos alimentos, o projeto traz benefícios adicionais, como regimes especiais para medicamentos e outras categorias de consumo. Segundo o texto, remédios pagarão menos impostos, com destaque para medicamentos oncológicos e destinados a doenças raras, que terão alíquota zero.
Lista de alimentos que tiveram isenção:
- Arroz
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado
- Fórmulas infantis
- Manteiga
- Margarina
- Feijões
- Raízes e tubérculos
- Cocos
- Café
- Farinha de mandioca
- Farinha de trigo
- Grão de milho
- Açúcar
- Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo
- Aveias
- Pão francês
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
- Sal
- Mate
- Fórmulas Dietoterápicas
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
- Mel natural
- Farinha, grumos e sêmolas de cereais; grãos esmagados ou em flocos de cereais
- Amido de milho
- Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) e massas instantâneas
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Pão de forma
- Extrato de tomate
- Produtos hortícolas
- Frutas de casca rija regional, amendoins e outras sementes
- Bolacha
- Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais
Fonte: DCM
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