Supremo Tribunal Federal (STF) - Portal CNJ
O Supremo
Tribunal Federal (STF) vai voltar a julgar nesta quarta-feira, 21, três ações
diretas de inconstitucionalidade (ADI’s) que podem “anular” o mandato de sete
deputados federais. A mudança pode ocorrer se a Corte rejeitar uma mudança do
Código Eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional em 2021, que tornou mais
rígida a distribuição das vagas restantes na conta feita pelo sistema
proporcional.
O
julgamento coloca em risco o mandato de quatro deputados do Amapá. São eles:
Dr. Pupio (MDB), Professora Goreth (PDT), Silvia Waiãpi (PL) e Sonize Barbosa
(PL). A bancada do Amapá na Câmara dos Deputados é formada por oito
parlamentares, ou seja, o STF pode mudar a metade dos representantes do Estado.
As bancadas
do Distrito Federal, Rondônia e Tocantins também podem ser afetadas. Foram
eleitos por conta da mudança de 2021 os parlamentares Gilvan Máximo
(Republicanos-DF), Lázaro Botelho (PP-TO) e Lebrão (União-RO).
Ao Estadão, Gilvan Máximo afirmou que está “confiante” em
um resultado que não coloque fim no seu mandado: “Serão respeitados os direitos
constitucionais. Confio na Justiça”.
A
reportagem também procurou os parlamentares Dr. Pupio, Lázaro Botelho, Lebrão,
Professora Goreth, Silvia Waiãpi e Sonize Barbosa, mas não obteve retorno até a
publicação deste texto. O espaço permanece aberto a manifestações.
Ministros
irão julgar eleitos a partir das ‘sobras’ do sistema proporcional
O julgamento será de três ações que tratam sobre o mesmo tema.
Uma é de autoria do Rede Sustentabilidade, a segunda do Podemos e do PSB e a
terceira do PP, legenda do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
No Brasil,
os deputados são eleitos a partir do sistema proporcional, onde são atribuídos
não apenas os votos destinados a cada candidato, mas também aos partidos. A
definição das cadeiras no Legislativo se dá com o cálculo, nessa ordem: do
quociente eleitoral, do quociente partidário e das “sobras” desta conta.
O
quociente eleitoral é a divisão do total de votos válidos pelo número de
cadeiras em disputa (na Câmara são 513). Já o quociente partidário é a divisão
dos votos válidos atribuídos à legenda e aos candidatos de uma mesma sigla pelo
resultado do quociente eleitoral.
Já
as sobras são o alvo do julgamento do STF. A mudança de 2021 limitou o direito
de disputar as vagas remanescentes a partidos que alcançaram, respectivamente,
80% e 20% do quociente eleitoral. De acordo com o relator do processo, ministro
Ricardo Lewandowski – hoje aposentado da Corte e ministro da Justiça e da
Segurança Pública – o modelo fere a Constituição por restringir o “pluralismo
político”.
“Toda e qualquer norma que tenha por escopo restringir a
pluralidade dos partidos políticos, limitando a eleição de seus representantes,
notadamente no sistema proporcional, viola os fundamentos de nosso Estado
Democrático de Direito”, disse o ministro aposentado do STF.
O julgamento
foi iniciado em abril do ano passado, tendo o voto de Lewandowski e dos
ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes favoráveis à derrubada da regra.
A sessão foi interrompida após um pedido de vista do ministro André Mendonça.
Lewandowski
defendeu que a mudança passasse a valer a partir da decisão da Corte, mas
Moraes e Gilmar votaram para que também fosse aplicada nos resultados das
eleições de 2022.
Ou seja, se a maioria da Corte seguir Moraes e Gilmar, a
mudança nas bancadas seria feita e os sete deputados perderão os seus mandatos.
STF negou pedido da Câmara de
se pronunciar no julgamento
No
último dia 30, a Advocacia da Câmara dos Deputados enviou um pedido para que o
STF permita um pronunciamento na Corte durante o julgamento. A petição foi
negada pelo presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, pelo fato de
que a apreciação da ação se iniciou no plenário virtual.
No ofício, a Advocacia da Câmara diz que a decisão do STF
pode mudar a composição da Casa, provocando “mudanças no funcionamento de seus
órgãos”.
“Também a
segurança jurídica recomenda que esta Casa possa se manifestar durante o
julgamento presencial da causa. Isso porque um dos pontos controvertidos
durante o julgamento virtual do feito consiste justamente na modulação de
efeitos da eventual decisão, que gerou ressalvas do em. Ministro Alexandre de
Moraes em relação ao em. Relator”, disse a Câmara no pedido.
AGU e PGR divergem sobre
mudança no Código Eleitoral
Em dezembro de 2022, a Advocacia-Geral da União (AGU)
apresentou um parecer desfavorável à ADI. Segundo a AGU, o modelo de 2021 não
interfere nos princípios constitucionais por ter sido alterada um ano antes da
realização das eleições de 2021, o que respeitaria a anualidade eleitoral.
“A resolução
não viola o princípio da anualidade, porquanto apenas explicita o regramento
contido no Código Eleitoral no tocante às regras relativas à distribuição das
sobras eleitorais, aperfeiçoando as disposições previstas em lei federal”,
afirmou a AGU.
Por
outro lado, o ex-procurador-geral da República, Augusto Aras, emitiu um parecer
favorável à derrubada das normas em fevereiro do ano passado. Segundo Aras, o
modelo adotado nas últimas eleições reduzem o acesso das legendas pequenas no
Legislativo, o que afetaria o “pluripartidarismo e o princípio da igualdade de
chances”.
“A exigência de que partidos políticos e federações
partidárias alcancem 80% do quociente eleitoral e candidato com votação nominal
de 20% desse quociente, para participarem da distribuição de cadeiras
remanescentes, não há de ser aplicada na terceira etapa de distribuição de
cadeiras da casa legislativa, sob pena de interditar o acesso, em espaço já
significativamente reduzido, das pequenas legendas no sistema proporcional, em
afronta ao pluripartidarismo e ao princípio da igualdade de chances”, disse o
ex-PGR.
Fonte: Bem Paraná com informações do Estadão Conteúdo