Foto: Divulgação
O juiz substituto Eduardo Lourenço Bana, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, concedeu liminar parcial na ação popular contra o pagamento de verbas devidas ao conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Mauricio Requião durante o período em que ficou afastado do cargo por decisão da Justiça.
“Ante o exposto, defiro parcialmente a liminar, para determinar aos réus que calculem e procedam à retenção do imposto de renda e da contribuição previdenciária incidentes sobre a verba ressarcitória”, decidiu o juiz. Os cálculos devem ser feitos sobre o valor pleito por Requião, que é de R$ 12 milhões. Da decisão cabe recurso. A ação popular foi protocolada pelo advogado Jorge Augusto Derviche Casagrande.
O juiz arbitrou multa de R$ 5 milhões, “a ser arcada solidariamente e pessoalmente pelo gestor público ordenador da despesa, sem prejuízo das sanções penais respectivas” para que a decisão seja cumprida no prazo de 24 horas.
Fonte: Contraponto
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