sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

STF forma maioria para autorizar Deolane Bezerra a não depor na CPI das Bets

O STF entendeu que sua condição de investigada na Operação Integration prevalece e afasta a obrigatoriedade do depoimento

Deolane Bezerra (Foto: Instagram (Reprodução))

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar um recurso do Senado e manter a dispensa da influenciadora digital e advogada Deolane Bezerra de comparecer à CPI da Manipulação dos Jogos, informa o g1. A decisão se deu no plenário virtual e confirma a liminar anteriormente concedida pelo ministro André Mendonça.

A CPI havia convocado Deolane como testemunha, alegando que ela deveria prestar depoimento e se comprometer a dizer a verdade sobre outros investigados, ainda que mantivesse o direito de não se incriminar. No entanto, o STF entendeu que sua condição de investigada na Operação Integration, que apura um esquema de lavagem de dinheiro e jogos ilegais, prevalece e afasta a obrigatoriedade do depoimento.

Relator do caso, o ministro André Mendonça sustentou que a convocação de Deolane como testemunha era inadequada, já que a CPI pretendia interrogá-la sobre fatos ligados à sua própria conduta investigada. “O fato de pretender-se ouvir pessoa investigada a respeito de acontecimentos que não lhe digam respeito não a torna testemunha”, afirmou.

Ele destacou que o direito ao silêncio inclui a possibilidade de não comparecer à convocação para evitar autoincriminação. “Inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento, como inteligência do direito ao silêncio, preservação do caráter voluntário da manifestação do investigado ou acusado e do direito de não produzir provas contra si mesmo”, escreveu Mendonça. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Dias Toffoli, formando a maioria que garantiu a dispensa de Deolane.

Único a divergir, o ministro Gilmar Mendes defendeu que Deolane deveria comparecer à CPI, embora preservando o direito de não se incriminar. “Entendo que a ordem deve ser denegada quanto ao direito de ausência, sendo obrigatório o atendimento à convocação, garantido tão somente o direito de não responder a perguntas cujas respostas possam incriminá-la ou violar seu sigilo profissional”, argumentou Mendes.

Fonte: Brasil 247 com informações do G1

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