domingo, 29 de dezembro de 2024

STF determina a regulamentação do poder de polícia da Funai até 31 de janeiro

Em decisão, o ministro Roberto Barroso reforça coordenação entre órgãos ambientais e regulamentação do poder de polícia da fundação

Agente da Funai (Foto: Divulgação/Funai)

Em decisão proferida no dia 20 de dezembro, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou a relevância da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) no processo de proteção dos territórios indígenas. O ministro enfatizou a necessidade de regulamentar o poder de polícia da Funai para assegurar uma atuação mais efetiva na defesa das terras indígenas.

Barroso enfatizou que o papel da fundação não elimina a competência de outros órgãos ambientais, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O ministro ainda reforçou a importância de uma atuação integrada entre os diferentes órgãos que trabalham na proteção ambiental.

“Esse nível de coordenação é comumente exercido entre a União e os órgãos estaduais do Meio Ambiente, e não há razões para que isso não ocorra entre dois órgãos do mesmo nível federativo”, escreveu Barroso em sua decisão.

A medida é parte de uma ação em tramitação no STF desde 2021, que trata do plano de desintrusão de terras indígenas — ou seja, a retirada de ocupantes ilegais desses territórios. A regulamentação que está sendo desenvolvida deve incluir a definição de quais servidores da Funai estarão autorizados a portar armas e quais desempenharão funções de fiscalização de infrações.

A decisão marca um passo importante para fortalecer a atuação da Funai e promover maior articulação entre as instituições envolvidas na proteção dos povos indígenas e do meio ambiente.

Fonte> Brasil 247

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