Tarcísio de Freitas (Republicanos) durante entrevista na qual associou Boulos ao PCC no dia da eleição. Reprodução
O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Fabiano Augusto Petean, considerou improcedente a acusação de Guilherme Boulos (PSOL) contra Tarcísio de Freitas (Republicanos), governador de São Paulo, e outras autoridades. A ação alegava abuso de poder político durante o segundo turno das eleições para a Prefeitura de São Paulo.
Boulos havia acusado Tarcísio de divulgar informações sigilosas relacionadas a bilhetes atribuídos ao PCC, que supostamente pediam votos para o candidato do PSOL. Segundo o promotor, essas informações já haviam sido divulgadas anteriormente pelo portal Metrópoles, o que enfraquece a acusação de uso indevido de informações.
Em seu parecer, Petean classificou o PCC como uma “autoridade criminosa” que exerce “controle velado sobre seus súditos”. Ele também afirmou que o grupo teria manifestado uma “predileção” por Boulos, pressionando pessoas a votarem conforme a suposta “ordem” dada pela organização.
O promotor destacou que a alta porcentagem de votos de Boulos nos presídios paulistanos, 72%, foi utilizada como argumento para reforçar a suposta ligação. No entanto, a Polícia Civil de São Paulo não confirmou que os bilhetes apreendidos eram realmente do PCC, deixando dúvidas sobre a origem das mensagens.
O deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) durante debate na última corrida eleitoral pela Prefeitura de SP – Foto: Reprodução
A acusação do ex-candidato à Prefeitura de SP também envolvia Ricardo Nunes (MDB), atual prefeito, e seu vice, Mello Araújo (PL). Petean reforçou que não encontrou elementos suficientes para comprovar o abuso de poder político por parte das autoridades mencionadas.
O promotor relembrou um episódio de 2024, em que a Justiça rejeitou uma denúncia contra jornalistas que noticiaram um suposto pedido para apagar imagens de um tiroteio envolvendo a equipe de Tarcísio. Petean arquivou essa investigação, citando falta de provas contra o governador.
Fonte: DCM
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