Aborto é permitido apenas em casos de gravidez ocasionada por estupro, se a gravidez representa risco à vida da mulher e em caso de anencefalia do feto
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes proibiu o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) de requisitar prontuários de pacientes que realizaram abortos legais em São Paulo, atendendo à ADPF 1.141 ajuizada pelo PSOL, informou o Migalhas nesta quarta-feira (11).
"Não há justificativa para a requisição desses dados", disse o ministro na decisão.
A decisão, tomada em resposta a novas solicitações pelo Cremesp, busca proteger a privacidade dos pacientes e determina que o conselho informe se tais requisições foram feitas e sob quais circunstâncias, sob risco de responsabilização do presidente.
Fonte: Brasil 247 com informações do Migalhas
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