domingo, 22 de dezembro de 2024

Indulto de Natal será publicado segunda-feira (23) e exclui os golpistas de 8/1


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva; decreto de indulto natalino assinado pelo chefe de Estado brasileiro será divulgado na próxima segunda-feira (23) – Foto: Reprodução

O decreto de indulto natalino, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), será publicado na próxima segunda-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU). O indulto faz parte de uma tradição de final de ano e beneficia presos que atendem a critérios específicos, definidos no texto.

Vale ressaltar que condenados por crimes contra a administração pública ou o Estado Democrático de Direito não serão contemplados. Isso inclui, por exemplo, pessoas envolvidas nos atos de 8 de janeiro, em linha com o que foi decidido em 2023.

Apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro durante os atos golpistas de 8 de janeiro. Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasiL

● Possíveis beneficiados

Entre os possíveis beneficiados estão mulheres em gravidez de alto risco, portadores de HIV em estágio avançado, e presos com deficiências severas. A medida também deverá incluir mães e avós de crianças, desde que condenadas por crimes sem violência e que comprovem a necessidade de seus cuidados.

O texto prevê um capítulo especial para mulheres, com o objetivo de garantir a redução de penas e permitir que elas possam usufruir de direitos relacionados ao cumprimento parcial de suas penas. Essa mudança busca acelerar a reintegração social de mulheres em situação de vulnerabilidade.

● Novidades no texto

Outra novidade em discussão no Planalto é a possibilidade de incluir no indulto presos condenados na modalidade culposa, independentemente de quanto da pena já tenham cumprido. A decisão sobre esse ponto ainda está em análise pela área jurídica do governo.

Presos dentro do espectro autista severo também deverão ser alcançados pelo decreto, reforçando o foco em grupos considerados vulneráveis. Essas alterações visam alinhar o indulto com princípios humanitários e de justiça social.

A prerrogativa do indulto está prevista na Constituição Federal e cabe ao presidente defini-la por decreto. Segundo especialistas, é fundamental que os critérios do indulto sejam objetivos e não direcionados a pessoas específicas, respeitando a legislação vigente.

Fonte: DCM

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