Segundo a portaria do DOU, os feriados e pontos facultativos ajudam a organizar as atividades no serviço público – Foto: Reprodução
No Diário Oficial da União desta segunda-feira (30), o governo federal publicou a lista oficial de feriados e pontos facultativos para 2025. Ao todo, o calendário inclui feriados nacionais e dias de ponto facultativo, que são importantes para planejamento de empresas e trabalhadores.
Entre os destaques, 2025 terá quatro feriadões prolongados. O primeiro é o da Páscoa, que começa na Sexta-Feira Santa (18 de abril) e se estende até Tiradentes, que cai na segunda-feira seguinte (21 de abril). Outros feriados prolongados incluem o Dia do Trabalhador (1º de maio), Dia da Consciência Negra (20 de novembro) e o Natal (25 de dezembro), todos emendáveis com o fim de semana.
Além disso, há quatro feriados que coincidem com finais de semana, como 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados) e 15 de novembro (Proclamação da República). Apesar disso, muitos trabalhadores poderão aproveitar os pontos facultativos nacionais.
Desfile de comemorações de Carnaval – Foto: Reprodução
O calendário também contempla datas como Carnaval (3 e 4 de março), Corpus Christi (19 de junho) e a Véspera do Natal (24 de dezembro), considerados pontos facultativos. Estados e municípios podem ainda instituir feriados locais, como aniversários de cidades e datas regionais.
Segundo a portaria, os feriados e pontos facultativos ajudam a organizar as atividades no serviço público, sem prejuízo à prestação de serviços essenciais. Por isso, algumas datas podem ter mudanças de acordo com regulamentações locais.
Empresas privadas também podem optar por emendar feriados que caem em quintas-feiras, especialmente para permitir folgas prolongadas aos seus colaboradores. Contudo, a decisão depende de cada organização e suas necessidades operacionais.
Lista de feriados e pontos facultativos em 2025:
● Janeiro:
1º (quarta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional)● Março:
3 (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
4 (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
5 (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
3 (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
4 (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
5 (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
● Abril:
18 (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional)
21 (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional)
18 (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional)
21 (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional)
● Maio:
1º (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
1º (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
● Junho:
19 (sábado) – Corpus Christi (ponto facultativo)
19 (sábado) – Corpus Christi (ponto facultativo)
● Setembro:
7 (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional)
7 (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional)
● Outubro:
12 (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28 (terça-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo, comemorado dia 27 para servidores federais)
12 (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28 (terça-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo, comemorado dia 27 para servidores federais)
● Novembro:
2 (domingo) – Finados (feriado nacional)
15 (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional)
20 (quinta-feira) – Dia da Consciência Negra (feriado nacional)
2 (domingo) – Finados (feriado nacional)
15 (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional)
20 (quinta-feira) – Dia da Consciência Negra (feriado nacional)
● Dezembro:
24 (quarta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h)
25 (quinta-feira) – Natal (feriado nacional)
31 (quarta-feira) – Véspera de Ano-Novo (ponto facultativo após as 13h)
24 (quarta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h)
25 (quinta-feira) – Natal (feriado nacional)
31 (quarta-feira) – Véspera de Ano-Novo (ponto facultativo após as 13h)
Fonte: DCM
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