segunda-feira, 2 de dezembro de 2024

Bolsonaro volta a tentar afastar Moraes do inquérito do golpe


O ex-presidente Jair Bolsonaro e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). 
Foto: Sergio Lima/AFP

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro voltou a protocolar um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar afastar o ministro Alexandre de Moraes do inquérito do golpe. Os advogados alegam que o magistrado não pode ser relator do caso por ter sido apontado como uma das “vítimas diretas”.

O novo pedido foi apresentado após o relatório da Polícia Federal que indiciou Bolsonaro e 36 aliados pela trama golpista. A defesa do ex-presidente alega que a relatoria de Moraes causaria “inconstitucionalidade, ilegalidade e arbitrariedade” no processo.

Os advogados do ex-presidente ainda alegam que o relatório da PF mostra que Moraes teria um “claro e evidente interesse pessoal” na conclusão do processo e que ele foi citado “mais de 20 vezes” no documento da corporação.

“A absurda presença de um julgador que se considera vítima dos fatos investigados em feitos sob a sua própria relatoria – frise-se, relatorias essas também estabelecidas por ele mesmo – é uma afronta direta ao princípio da imparcialidade, que é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e essencial para garantir um julgamento justo e equânime”, diz trecho do pedido, assinado por Paulo Cunha Bueno e outros cinco advogados
O ex-presidente Jair Bolsonaro e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

Apesar de ter sido enviado ao Supremo após o relatório da PF, o pedido repete outros argumentos de uma solicitação apresentada em fevereiro, após a operação Tempus Veritatis. Na ocasião, a defesa do ex-presidente citou um documento encontrado por investigadores com um plano para sequestrar Moraes.

O presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, já negou o pedido feito pelos advogados de Bolsonaro, argumentando que as alegações são “genéricas e subjetivas” e “destituídas de embasamento jurídico”.

Fonte: DCM

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