Relatório da PF, que será encaminhado STF, servirá de base para a Procuradoria-Geral da República, que decidirá se apresentará denúncia contra os indiciados
A Polícia Federal indiciou Jair Bolsonaro (PL) e outras 36 pessoas no âmbito do inquérito que apura a tentativa de golpe de Estado em 2022. De acordo com as investigações, há indícios de que Bolsonaro tenha cometido três crimes, sendo dois deles previstos no Código Penal por uma lei sancionada em 2021, que estabeleceu penalidades específicas para ataques à democracia.
A investigação aponta que Bolsonaro e os demais indiciados participaram de ações que visavam desestabilizar o estado democrático de direito e impedir a transição pacífica de poder após sua derrota nas eleições para Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O relatório da PF, que será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), servirá de base para a Procuradoria-Geral da República (PGR), que decidirá se apresentará denúncia contra os indiciados.
Esses crimes, relacionados diretamente à proteção das instituições democráticas, marcam uma aplicação importante da legislação recente que visa coibir atos antidemocráticos e garantir a estabilidade política do país.
Foram apontados os seguintes delitos:
● Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
● Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
Nos dois casos, a lei já pune a tentativa, ou seja, há possibilidade de condenação mesmo que a agressão não tenha se concretizado.
Há ainda um terceiro crime citado:
●Organização criminosa: crime previsto em lei de 2013, cometido por quem promove, constitui, financia ou integra, “pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”. Pena de 3 a 8 anos. A organização criminosa a “associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional”.
O que é indiciamento
O indiciamento é um procedimento que ocorre na fase de investigação. Neste momento, ainda não há processo penal, não há réus.
É feito quando o delegado de polícia, avaliando o caso, conclui que há indícios de crime e associa os possíveis delitos a uma pessoa ou grupo de pessoas.
Isso é feito a partir dos elementos de informação colhidos na apuração – as diligências feitas pelos policiais, como a análise de materiais apreendidos e depoimentos.
De posse do material, a polícia elabora um relatório com suas conclusões. Neste documento, pode citar os possíveis crimes cometidos e como cada pessoa teria atuado nas condutas ilícitas. Os envolvidos passam à condição de indiciados.
Neste momento, ainda não há possibilidade de condenar ou absolver os indiciados. Isso só será feito se, uma vez aberta a ação penal, as provas mostrarem que o grupo teve ou não participação nos ilícitos.
Próximos passos
O relatório da PF é repassado ao Supremo Tribunal Federal. Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes deve determinar que o documento siga para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Caberá à PGR decidir se arquiva o caso, pede mais diligências ou apresenta uma denúncia (acusação formal de crimes). Em caso de denúncia, o pedido será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Se aceito, tornará réu o político do PL.
Isso significa que, se isso ocorrer, Bolsonaro passa a responder a um processo penal no tribunal, que segue o rito previsto em uma lei de 1990.
A ação penal passará por coleta de provas, depoimento de testemunhas, interrogatório do réu, apresentação de defesas e, ao fim do procedimento, será julgada pelo tribunal, que pode condenar ou absolver o ex-presidente.
Somente ao fim da ação penal o tribunal vai analisar o conteúdo da acusação e verificar se ele deve ser condenado ou absolvido. Além disso, são cabíveis recursos dentro do próprio tribunal.
Fonte: Agenda do Poder com informações do g1.
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