Pela determinação, uma postagem que viola termos de uso da empresa pode ser removida sem que a medida seja interpretada como uma censura
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que provedores de internet, como redes sociais e YouTube, podem remover ou suspender conteúdos publicados por usuários sem precisar de uma decisão judicial. Pela determinação do STJ, uma postagem que viola termos de uso da empresa pode ser removida sem que a medida seja interpretada como uma censura.
De acordo com informações publicadas nesta segunda-feira (11) na coluna de Carolina Brígido, provedores devem remover conteúdos que gerem desinformação, disseminem discurso de ódio ou atentem contra a democracia.
Relator do caso no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva afirmou ser "legítimo que um provedor de aplicação de internet, mesmo sem ordem judicial, retire de sua plataforma determinado conteúdo (texto, mensagem, vídeo, desenho) quando este violar a lei ou seus termos de uso, exercendo uma espécie de autorregulação regulada: autorregulação ao observar suas próprias diretrizes de uso, regulada pelo Poder Judiciário nos casos de excessos e ilegalidades porventura praticados".
Fonte: Brasil 247 com informações da coluna da jornalista Carolina Brígido, no UOL
Nenhum comentário:
Postar um comentário