A eleição de candidatos para a Câmara Municipal é diferente do pleito para prefeitos
Brasil de Fato - No próximo dia 6 de outubro, eleitores e eleitoras de 5.568 municípios brasileiros vão às urnas escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O segundo turno, se houver, será realizado em 27 de outubro, nas cidades com mais de 200 mil eleitores.
No caso dos chefes do executivo e seus vices, a votação é resolvida por maioria simples em primeiro ou segundo turno. Mas para a eleição do legislativo, nas câmaras, assembleias ou Congresso Nacional, o cálculo é um pouco mais complexo, já que a eleição é proporcional.
Nesse caso, os partidos, coligações ou federações dispõem uma lista de candidatos ao eleitorado. Para facilitar o entendimento, vamos assumir o termo “partido” como sinônimo de “coligação” e “federação”.
O primeiro passo para a eleição dos vereadores envolve os quocientes eleitoral e partidário, que definirão a quantidade de candidatos vitoriosos de cada partido.
O quociente eleitoral é definido pela divisão da quantidade total de votos válidos – para todos os partidos – pelo número de vagas a preencher na casa legislativa. No caso da Câmara Municipal de São Paulo, por exemplo, são 55 vereadores. O resultado será a quantidade de votos válidos, excluindo os brancos e nulos, por cadeira na cidade de São Paulo.
Aqui, um destaque antes da próxima etapa: as vagas só são distribuídas aos partidos que obtiveram 100% quociente eleitoral e preenchidas pelos candidatos que tiveram pelo menos 10% do quociente.
Agora, para descobrir o quociente partidário, é necessário dividir o quociente eleitoral pelo total de votos de cada partido. O resultado representa quantos da lista de candidatos registrados por cada partido serão eleitos, elegendo do mais ao menos votado.
Por exemplo, se o quociente eleitoral é 1 mil, e um determinado partido teve 4,5 mil votos, a sigla terá direito a quatro cadeiras na Câmara Municipal. Isso significa que cada vez que o partido ultrapassa o quociente eleitoral, ele conquista uma cadeira.
Se um partido tem sobras, ou seja, votos válidos que não completam um quociente eleitoral (como 500 votos a partir do exemplo acima), as cadeiras restantes são preenchidas por outra conta: o total de votos de cada partido dividido pelo número de cadeiras já obtidos pela mesma sigla mais 1. Exemplo, um partido que elegeu sete deputados terá os votos tais divididos por 8 (7 + 1).
O partido que obtiver o maior resultado receberá a cadeira restante. Se, ainda assim, houver vagas, a divisão é feita novamente, mas, desta vez acrescentando outro 1 ao divisor do partido que levou a cadeira na primeira divisão: (7 + 1 + 1).
Os candidatos subsequentes da lista que não foram eleitores ficam como suplentes, que podem ocupar o cargo no legislativo caso algum vereador eleito não possa assumir ou dar continuidade.
Com o sistema de votação em lista aberta, a ordem dos candidatos eleitos da lista é definida do mais ao menos votado. Nesse modelo, a quantidade equânime de candidatos negros e do gênero feminino não é garantida. Hoje, dos 55 vereadores eleitos em São Paulo em 2020, apenas 12 são mulheres e 11 são negros, sendo cinco pardos, seis pretos e apenas quatro mulheres.
Diferente é o sistema de lista fechada, em que os eleitores votam em uma ordem já definida pelos partidos. Isso significa que os eleitores não votam nos candidatos individualmente, mas numa ordem de candidatos já listados previamente.
Outra consequência é que alguns candidatos podem ser eleitos com mais votos do que outros. Nas eleições municipais de 2020, o candidato eleito mais votado do PT foi Eduardo Suplicy, com 167.552 votos, e o menos votado foi Arselino Tatto, com 25.021. Como o quociente eleitoral era de 92.378, se não fossem os votos dos candidatos mais votados e votos da legenda, Arselino Tatto não teria sido eleito.
No caso das federações ou coligações, quando podem ser reunidos diferentes partidos, há a possibilidade de candidatos de um posicionamento ideológico ajudarem a eleger candidatos que pensam diferente.
Um dos casos mais notórios na política partidária brasileira é quando o Tiririca (antigo PR) foi eleito com 1.353.820 votos para deputado federal nas eleições gerais de 2010. O seu partido fazia parte de uma coligação com outros quatro partidos: PCdoB, PRB, PT e PTdoB. Como o quociente eleitoral da época era de 314.909, Tiririca ajudou a eleger outros candidatos, como o Delegado Protógenes (PCdoB), que teve 94.906 votos, e Vanderlei Siraque (PT), que teve 93.314 votos, segundos dados do TSE.
]Por isso, os partidos apostam nos chamados ‘puxadores de votos’, que são os candidatos bastante conhecidos na cidade e que têm a possibilidade de trazer muitos votos para o partido.
Edição: Nathallia Fonseca
Fonte: Brasil 247 com Brasil de Fato
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