A medida afeta aqueles que possuem pendências financeiras junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
A Receita Federal anunciou recentemente a emissão de Termos de Exclusão para contribuintes devedores do Simples Nacional, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI). A medida afeta aqueles que possuem pendências financeiras junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, visando regularizar a arrecadação e garantir a adimplência dos beneficiários do regime simplificado.
Entre 30 de setembro e 4 de outubro, os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN). Os documentos podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional, através do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC no site da Receita Federal, mediante acesso Gov.BR (nível prata ou ouro) ou certificado digital.
Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de novembro de 2025, o contribuinte deve regularizar a totalidade de seus débitos, seja por pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
Se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do termo, ou no 45º dia, caso a primeira leitura seja feita após esse período, ainda terá a chance de regularizar sua situação. As empresas e os MEIs que regularizarem a totalidade de suas pendências dentro do prazo não serão excluídos, tornando o Termo de Exclusão sem efeito. Dessa forma, continuarão no regime do Simples Nacional, e o MEI permanecerá enquadrado no Simei, sem necessidade de comparecimento a uma unidade da Receita Federal ou de qualquer outro procedimento.
Fonte: Brasil 247
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