Comícios estão proibidos, exceto os de encerramento de campanhas
A veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão chega ao seu término nesta quinta-feira (3), a três dias do pleito. O dia também marca o fim da realização de comícios e do uso de aparelhos de som, exceto para o comício de encerramento da campanha.
Essas diretrizes estão delineadas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a propaganda eleitoral.
Os debates na TV e no rádio também finalizam hoje, mas, conforme o Artigo 46 da Resolução 23.610/19, a extensão desses debates até as 7h do dia 4 de outubro é permitida, apenas para o primeiro turno.
A partir desta data, o TSE poderá adotar várias medidas referentes ao andamento das eleições. Entre hoje e 5 de outubro, o Tribunal pode requisitar até dez minutos diários de programação das emissoras de rádio e televisão para veicular comunicados, boletins e orientações aos eleitores. Esse tempo pode ser utilizado de uma só vez ou em dias alternados, sendo possível ceder parte do tempo para tribunais regionais eleitorais.
Ainda, até a próxima segunda-feira (7), juízas e juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderão emitir salvo-conduto para eleitores que estejam enfrentando violência moral ou física que possa afetar sua liberdade de voto, ou para aqueles que já tenham votado.
Fonte: Agenda do Poder com informações da Agência Brasil
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