quinta-feira, 17 de outubro de 2024

Ministério Público tem recurso recusado e sentença que absolveu Sérgio Cabral em ação da linha 4 do metrô é mantida



Órgão alega que obras foram indevidamente incorporadas ao objeto do contrato


A Primeira Câmara de Direito Público do TJ do Rio negou o recurso feito pelo Ministério Público (MP) estadual e manteve a sentença que absolveu o ex-governador Sérgio Cabral e outros réus da acusação de improbidade administrativa em relação à ausência de licitação e celebração de três termos aditivos na contratação da empreiteira para as obras de integração da linha 4 com a linha 1 do metrô.

Segundo informa o colunista Ancelmo Gois, do jornal O GLOBO, o MP sustentava que algumas obras foram indevidamente incorporadas ao objeto do contrato originalmente celebrado com a empresa CBPO para expansão da Linha 1 do Metrô de Copacabana a Ipanema.

O órgão explicava que a decisão do governo caracterizava “contratação direta de serviço, com impacto financeiro para os cofres públicos, sem a devida licitação, havendo, ainda, superfaturamento e sobrepreço na execução das obras”. Havia o pedido de devolução de cerca de R$ 39,5 milhões aos cofres públicos.

A decisão de 1ª instância julgou improcedentes as solicitações de devolução de dinheiro e de condenação dos réus por “inexistência de comprovação de danos ao Erário e de individualização de algumas condutas supostamente irregulares e de atipicidade (…), não havendo imposição de ônus sucumbenciais”.

Fonte: Brasil 247 com informações da coluna do jornalista Ancelmo Gois, do jornal O Globo

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