sexta-feira, 4 de outubro de 2024

Mais de 250 pessoas atuarão como observadoras nacionais nas Eleições 2024

Cinco entidades irão atestar a transparência e a segurança do processo eleitoral brasileiro



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) credenciou cinco entidades para atuarem como instituições observadoras aptas a realizar Missão de Observação Eleitoral Nacional nas Eleições Municipais de 2024. Juntas, essas instituições mobilizarão 259 pessoas observadoras durante as eleições em 23 estados brasileiros, além do Distrito Federal. Apenas Amapá, Piauí e Tocantins não receberão observadores nacionais.

O grupo é formado pela Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos (Anadep), pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), pela organização Transparência Eleitoral Brasil, pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). As entidades credenciadas foram oficializadas por meio de portarias assinadas pela presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia.

Cada Missão de Observação Eleitoral (MOE) deverá manter a estrita imparcialidade político-partidária no exercício das funções e atividades que poderão ser desempenhadas até a diplomação dos eleitos. Também é dever das missões atuar de forma independente, transparente, imparcial e objetiva, prezando pela exatidão das observações, pelo profissionalismo na atuação e pela ética nas manifestações.

Os membros estarão identificados por meio de credencial fornecida pela Justiça Eleitoral, que garantirá os acessos e as informações necessárias ao cumprimento adequado de suas atividades, com exceção das informações classificadas como sigilosas por lei ou que possam comprometer a segurança do pleito.

O procedimento de acompanhar e avaliar as eleições envolvendo observadores nacionais e internacionais tem como objetivo contribuir para aperfeiçoar o processo eleitoral brasileiro, ampliar sua transparência e integridade, bem como fortalecer a confiança pública nas eleições, conforme estabelecido na Resolução TSE nº 23.678/2021.

Fonte: TSE

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