segunda-feira, 21 de outubro de 2024

8/1: 15 bolsonaristas são condenados por associação criminosa após recusarem acordo do STF

Atos antidemocráticos ocorridos em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023 – Foto: Reprodução

Quinze bolsonaristas que participaram dos atos golpistas de 8 de janeiro e rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) oferecido pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi decidida em plenário virtual, onde a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes.

Os réus foram acusados de participar do acampamento no Quartel General do Exército em Brasília, incitando as Forças Armadas a agir contra o governo. A denúncia da PGR inclui os crimes de associação criminosa e incitação ao crime, alegando que os acusados, mesmo não envolvidos diretamente na depredação de prédios públicos, contribuíram com as ações antidemocráticas.

Moraes argumentou que os réus tinham plena consciência da finalidade golpista dos atos e permaneceram no acampamento após os eventos do 8 de janeiro. Segundo ele, a presença contínua no local demonstra o objetivo de promover a abolição do Estado de Direito e a deposição do governo eleito em 2022.

ministro Alexandre de Moraes, do STF falando com expressão séria, sem olhar para a câmera
O ministro Alexandre de Moraes, do STF – Reprodução

A pena imposta foi de um ano de reclusão, substituída por 225 horas de serviços comunitários, além de multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime e associação criminosa. Os réus também terão o porte de arma revogado e serão proibidos de utilizar redes sociais até a conclusão da pena. Os passaportes dos condenados foram retidos.

Os 15 réus também foram condenados a dividir uma indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos com outros envolvidos nos atos. Mais de 400 pessoas já haviam confessado os crimes e aceitado o ANPP proposto pela PGR, evitando julgamento.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques discordaram da condenação, alegando falta de provas suficientes. Na mesma sessão, o STF absolveu um réu que estava no acampamento, mas que, segundo o colegiado, não tinha conhecimento do golpe nem participou da associação criminosa.

Fonte: DCM

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