Em 2022, ações da PRF impediram o deslocamento de eleitores em regiões onde Lula tinha vantagem sobre Bolsonaro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Público assinaram portaria nesta quinta-feira (19) para impedir que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realize bloqueios que impeçam a circulação de eleitores no dia das eleições, informa a Folha de S. Paulo. O texto afirma que o patrulhamento “não poderá constituir obstáculo livre à circulação de pessoas eleitoras” e proíbe a realização de bloqueios em rodovias federais “para fins meramente administrativos" .
A medida é uma reação ao que aconteceu nas eleições de 2022, quando a PRF realizou blitze em regiões onde Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tinha vantagem sobre o então presidente Jair Bolsonaro (PL). O ex-diretor-geral do órgão, Silvinei Vasques, ficou preso preventivamente por um ano por tentativa de interferir nas eleições presidenciais.
A portaria afirma que só serão legítimas as ações da PRF para impedir o tráfego de veículos que comprovadamente tenham cometido infração de trânsito e "que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação". Os bloqueios de rodovias nos dias 6 e 27 de outubro deverão ser comunicados ao Tribunal Regional Eleitoral acompanhada da justificativa e da indicação de rotas alternativas.
Fonte: Brasil 247 com informações da Folha de S. Paulo
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