O tribunal anunciou a decisão após uma representação do senador Ciro Nogueira (PP-PI)
O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Jorge Oliveira, suspendeu o processo de habilitação de empresas ao programa de incentivo tributário para navios-tanque novos produzidos no Brasil. A medida vale para o transporte que entrar em operação na atividade de cabotagem de petróleo a partir de janeiro de 2027. Na Medida Provisória (MP), o prazo de depreciação de até 20 anos foi reduzido para dois anos, com impacto fiscal estimado em R$ 1,6 bilhão, de 2027 a 2031, já no próximo governo.
O TCU anunciou a decisão após uma representação do senador Ciro Nogueira (PP-PI). Ele apontou possível irregularidade em dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige medidas de compensação de renúncias tributárias.
Na depreciação acelerada, as empresas pagam menos imposto, pois conseguem abater mais rapidamente o custo associado à depreciação de bens que estão nas bases de cálculo de tributos, decorrente de desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal.
Fonte: Brasil 247
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